DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. R E S O L V E:
Exonerar: Maria Ellen Wanessa de Barros Silva, do cargo, Chefe de Setor CC4 a partir de 31 de agosto de 2026, com lotação, Secretaria Execultiva de Administração e Recursos Humanos, Símbolo CC4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA DECRETO N.º 031A - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO N.º 031A, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), ao orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 02 de setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo e nos termos da Lei Municipal n.º 1.447 de 18 de dezembro de 2025.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: 1D1F1B86
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso I, do art. 8º, da Lei n.º 1.447/2025 e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64,
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA DECRETO N.º 029 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO N.º 029, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.801.585,00 (três milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo e nos termos da Lei Municipal n.º 1.447 de 18 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a autorização contida no § 5º, do art. 8º, da Lei n.º 1.447/2025 e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64,
§ 5º Para assegurar os direitos fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Federal, notadamente em relação a situações emergenciais, epidemias, catástrofes e aos programas com educação, saúde, assistência social e defesa civil, fica autorizada a utilização de percentual correspondente ao dobro do fixado no inciso I do caput deste artigo.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.801.585,00 (três milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), ao orçamento vigente, para reforço das dotações detalhadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da despesa, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme detalhamento contido no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeirinha, 01 de junho de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito do Município
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 48278211
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), ao orçamento vigente, para reforço das dotações detalhadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da despesa, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme detalhamento contido no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeirinha, 16 de junho de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito do Município
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 554626D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA DECRETO N.º 036 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO N.º 036, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.273.300,96 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, trezentos reais e noventa e seis centavos), ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo e nos termos da Lei Municipal n.º 1.447 de 18 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso I, do art. 8º, da Lei n.º 1.447/2025 e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.273.300,96 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, trezentos reais e noventa e seis centavos), ao orçamento vigente, para reforço das dotações detalhadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da despesa, em conformidade com o Art. 43, §
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