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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 50

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos durante o período de adesão, previsto no art. 2º, § 1º, desta Lei, permanecendo válidos os parcelamentos celebrados durante sua vigência, até sua integral quitação; revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 08 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA

atuar em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, instituições públicas, entidades privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas relacionadas ao ―Projeto Lilás: Proteção que Acolhe, Força que Liberta‖, especialmente, durante o mês de agosto, em referência à campanha Agosto Lilás, sem prejuízo da realização de atividades ao longo de todo o ano.

Prefeito

Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador: EE9754DB

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.873/2026

INSTITUI O ―PROJETO LILÁS: PROTEÇÃO QUE ACOLHE, FORÇA QUE LIBERTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, COMO AÇÃO PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana-PE, o ―PROJETO LILÁS: PROTEÇÃO QUE ACOLHE, FORÇA QUE LIBERTA‖, destinado à promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, por meio da utilização de mobiliário urbano em espaços públicos.

Art. 2º O ―Projeto Lilás: Proteção que Acolhe, Força que Liberta‖ consiste na identificação visual de bancos públicos existentes, mediante pintura na cor lilás e instalação de placa, adesivo ou outro meio de comunicação visual, contendo mensagens educativas sobre a prevenção da violência contra a mulher e informações acerca dos canais oficiais de denúncia e atendimento.

Parágrafo único. As mensagens de que trata este artigo poderão conter, dentre outras informações:

I – incentivo à denúncia da violência contra a mulher; II – divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; III – contatos da Rede Municipal de Atendimento à Mulher; IV – QR Code direcionando aos serviços públicos de proteção e orientação às mulheres em situação de violência.

Art. 3º O Projeto de que trata esta Lei poderá ser implantado em:

I – praças; II – parques; III – calçadões; IV – orlas; V – equipamentos públicos municipais; VI – demais locais de grande circulação de pessoas, definidos pela Administração Pública.

Art. 4º A implantação do Projeto instituído por esta Lei observará, preferencialmente, a utilização e adaptação de bancos já pertencentes ao patrimônio público municipal, visando à economicidade, sustentabilidade e eficiência da gestão pública.

Parágrafo único. A Administração Municipal poderá instalar novos bancos quando houver interesse público devidamente justificado e disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Mulher coordenar o ―Projeto Lilás: Proteção que Acolhe, Força que Liberta‖, podendo

Art. 7º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada mediante recursos próprios, convênios, termos de cooperação, parcerias institucionais ou doações, observada a legislação vigente.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente no Orçamento Geral do Município.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 08 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: DB4480A4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.536/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1 ° - Nomear CAMILA MARIA JACQUES COUTINHO MOURA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 11395 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº *.075.854- para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo AP1, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 08 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 48D4D442

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.537/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1 ° - Nomear JOÃO ANTONIO NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 15381 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº *.196.814-para exercer o cargo em comissão de Administrador de Centro de Abastecimento, símbolo CC6, vinculado a Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos do Município de Goiana/PE.

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