DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
II – presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à sede do Instituto de Previdência de Igarassu – IGAPREV.
Art. 5º A Prova de Vida na modalidade on-line será realizada por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://2026.igarassu.provadevida.app.br/#/. § 1º O beneficiário deverá seguir todas as etapas de identificação, validação e confirmação disponibilizadas pelo sistema.
§ 2º A Prova de Vida somente será considerada concluída após a confirmação de sua efetiva validação pelo sistema.
§ 3º O IGAPREV poderá disponibilizar orientações aos beneficiários para utilização do sistema eletrônico.
Art. 6º A Prova de Vida presencial será realizada na sede do Instituto de Previdência de Igarassu – IGAPREV, durante o horário de atendimento estabelecido pelo Instituto.
Parágrafo único. O beneficiário deverá comparecer pessoalmente, salvo nas hipóteses excepcionais previstas nesta Portaria.
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
Art. 7º Para realização da Prova de Vida, deverão ser apresentados ou informados os seguintes documentos e dados:
I – documento oficial de identificação com foto;
Parágrafo único. O prazo para realização da Prova de Vida encerra-se no último dia do mês correspondente ao aniversário do beneficiário.
CAPÍTULO V
DA NÃO REALIZAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 10. O aposentado ou pensionista que não realizar a Prova de Vida dentro do mês correspondente ao seu aniversário ficará sujeito à suspensão do pagamento do benefício no mês subsequente.
§ 1º A suspensão será adotada como medida administrativa decorrente da ausência de realização da Prova de Vida.
§ 2º A suspensão não implica, por si só, cancelamento ou cessação definitiva do benefício previdenciário.
§ 3º A situação do beneficiário permanecerá pendente até a realização e validação da Prova de Vida.
Art. 11. A regularização da Prova de Vida possibilitará o restabelecimento do pagamento do benefício, em até 24 horas, observados os procedimentos administrativos e financeiros aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Art. 12. O aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de realizar a Prova de Vida por motivo de saúde, internação hospitalar, incapacidade de locomoção ou outra situação excepcional devidamente comprovada deverá comunicar o fato ao IGAPREV, para análise e adoção das providências cabíveis.
II – comprovante de residência atualizado;
III – telefone e/ou WhatsApp atualizado;
IV – demais informações cadastrais solicitadas pelo IGAPREV ou pelo sistema eletrônico de Prova de Vida.
§ 1º O comprovante de residência deverá ser atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
§ 2º Na modalidade presencial, os documentos serão apresentados para conferência e atualização cadastral.
§ 3º Na modalidade on-line, os documentos e informações deverão ser inseridos no sistema, conforme as orientações e etapas de validação disponibilizadas.
Art. 13. Nos casos de impossibilidade de comparecimento presencial, o IGAPREV poderá, mediante análise da situação e da documentação apresentada, estabelecer procedimento específico para realização da Prova de Vida.
Parágrafo único. A situação excepcional deverá ser devidamente comprovada pelo beneficiário ou por seu representante legal, quando for o caso.
Art. 14. Os beneficiários que estiverem fora do Município de Igarassu poderão realizar a Prova de Vida pela modalidade on-line, desde que atendidos os requisitos de validação estabelecidos pelo sistema.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 8º É responsabilidade do aposentado ou pensionista manter atualizados perante o IGAPREV seu endereço, telefone, WhatsApp, e- mail e demais dados cadastrais.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
Art. 9º A Prova de Vida deverá ser realizada de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, conforme cronograma abaixo:
Mês de aniversário Período para realização Janeiro Durante o mês de janeiro Fevereiro Durante o mês de fevereiro Março Durante o mês de março Abril Durante o mês de abril Maio Durante o mês de maio Junho Durante o mês de junho Julho Durante o mês de julho Agosto Durante o mês de agosto Setembro Durante o mês de setembro Outubro Durante o mês de outubro Novembro Durante o mês de novembro Dezembro Durante o mês de dezembro
Art. 15. Compete ao IGAPREV:
I – disponibilizar os meios necessários para realização da Prova de Vida;
II – acompanhar e registrar as Provas de Vida realizadas;
III – controlar os beneficiários que não tenham realizado o procedimento no prazo estabelecido;
IV – adotar as providências administrativas decorrentes da não realização;
V – orientar os beneficiários quanto aos procedimentos de realização e regularização;
VI – promover a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários.
Art. 16. O IGAPREV poderá realizar campanhas de comunicação, por meio de seus canais oficiais, para informar os aposentados e pensionistas sobre os prazos, procedimentos e consequências da não realização da Prova de Vida.
CAPÍTULO VIII
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