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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 99

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO DE RECIFE/PE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ASSEGURANDO CONDIÇÕES DE CONFORTO, SEGURANÇA E DIGNIDADE DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE SAÚDE. Contratada: CASA DE APOIO NOSSO LAR LTDA – CNPJ Nº. 55.306.616/0001-87 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor total do contrato: R$ 694.800,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura do contrato: 03/09/2026. Partes: Ana Maria Parente de Brito – Ordenador (a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde eTamara Angélica Lins Novaes Ferraz – Representante Legal da Contratada.

Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho Código Identificador: 41A1D0F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 2025.09.04.18

DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2025 - 1° (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL, TRIBUTARIA E FISCAL, JUNTO A SECRETRIA DE FINANÇAS DE OURICURI-PE. VIGÊNCIA: ATÉ 04 DE SETEMBRO DE 2027.

Palmares, 8 de setembro de 2026.

GIVANILDO MARQUES DOS SANTOS Presidente do COMDECA

Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 3DBC0973

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOS PALMARES

SELEÇÃO DE PROJETOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOS PALMARES (COMDECA) torna públicas as alterações abaixo no Edital nº 01 , de chamamento público , de 21 de agosto de 2026, conforme a seguir especificado do referido edital:

a) retificação quanto à denominação do projeto da instituição Ação Social Paróquia Palmares – ASPP;

Onde se lê:

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATANTE : Paulo Teogens Ferreira de Oliveira - Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: Luciene Rodrigues Galvão - Luciene Rodrigues Galvão - ME.

DATA: 04 de SETEMBRO de 2026 .

Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho Código Identificador: 54977AA1

Instituição Projeto
Ação Social Paróquia Palmares - ASPP Acolherpara Transformar
Leia-se:
Instituição Projeto
Ação Social Paróquia Palmares - ASPP Acolher para Transformar: Proteção Integral de
Crianças e Adolescentes

Palmares, 08 de setembro de 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 06/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOS PALMARES

SELEÇÃO DE PROJETOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Palmares – PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90 e suas alterações) e pela Lei Municipal nº 1.281/95;

REVOLVE:

Deliberar a aprovação e homologação do resultado final , do projeto referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026, de 21 de agosto de 2026, ao Edital Fundo da Infância e Adolescência (FIA/FUMCAD), por meio do Itaú Social, sendo APROVADO o projeto da seguinte instituição:

Instituição Projeto
Ação Social Paróquia Palmares - ASPP Acolher para Transformar: Proteção Integral de
Crianças e Adolescentes

GIVANILDO MARQUES DOS SANTOS Presidente do COMDECA

Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 7FF9B064

CONTROLADORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026

Objeto: Dispõe sobre a conferência mensal dos processos de despesa após o fechamento contábil e estabelece controles relacionados à transição para o IBS e a CBS, visando assegurar sua regularidade, integralidade e adequada comprovação. A conferência deverá contemplar os documentos fiscais, comprovantes de pagamento, atestos e assinaturas dos responsáveis competentes.

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os deveres de economicidade, transparência, controle e prestação de contas;

CONSIDERANDO que a despesa pública deve observar as fases do empenho, da liquidação e do pagamento, nos termos dos arts. 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ser instruída com documentos idôneos que comprovem a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e o credor;

CONSIDERANDO os deveres de acompanhamento, fiscalização, recebimento e pagamento decorrentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente seus arts. 117, 134, 140, 141 e 146; CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de

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