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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 101

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

imediatamente comunicadas à autoridade competente, sem prejuízo das medidas de apuração, glosa, restituição ou responsabilização cabíveis.

Publicado por: Thais Cavalcanti Galvão Código Identificador: 11E01E13

Art. 8º Compete:

I – Ao gestor e ao fiscal do contrato, verificar a execução e produzir os registros, medições, termos de recebimento e atestos sob sua responsabilidade;

II – À unidade requisitante, assegurar a correspondência do documento fiscal com o objeto efetivamente recebido;

III – à Administração Tributária Municipal, quando formalmente consultada e nos limites de suas atribuições legais, prestar orientação técnica sobre a legislação tributária municipal e sobre os aspectos do IBS relacionados à competência do Município, sem que essa atuação implique conferência obrigatória ou validação prévia de todos os processos de despesa;

IV – À Contabilidade, verificar a regularidade da liquidação, dos registros contábeis e das retenções informadas;

V – À Tesouraria, verificar a identidade do beneficiário, o valor líquido autorizado e a efetivação do pagamento; e VI – À Controladoria-Geral, consolidar recebimentos de ocorrências e expedir recomendações.

Art. 9º As referências ao IBS, à CBS, aos documentos fiscais eletrônicos, aos leiautes e aos cronogramas constantes desta Instrução serão interpretadas de acordo com a legislação nacional e os atos oficiais supervenientes da RFB e do CGIBS.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa disciplina controles internos da despesa e não institui tributo, obrigação acessória do contribuinte, alíquota, benefício fiscal ou hipótese autônoma de retenção.

Art. 10. Permanece contínuo o dever de checar certidões de regularidade, consoante as empresas, como também a regularidade profissional que elas estão atreladas.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2026

EMENTA: AUTORIZA ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PAGAMENTO DE BÔNUS PARA COMPRA DE LIVROS E MATERIAIS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA OCASIÃO DA FESTIVAL LITERÁRIO DA MATA-SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade como que preceitua a Lei Orgânica do Município dos Palmares, em seus artigos 30 e 38:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado, através da Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares, de forma extraordinária, o pagamento de um bônus no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através de um cartão magnético nominal, para todos os profissionais da Educação em regência e em funções pedagógicas da Rede Pública Municipal de Ensino, sejam eles estatutários, comissionados e contratados, para que seja utilizado na aquisição de livros e materiais didático-pedagógicos no 5º Festival do Livro da Mata-Sul, a ocorrer entre os dias 19 a 23 de outubro de 2026 no município dos Palmares – PE.

Parágrafo único: Os profissionais da Educação que possuam mais de um vínculo no município receberão apenas um voucher.

Palmares/PE, ____ de agosto de 2026.

Controlador(a)- Geral do Município

Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 132151EF

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 003/2026

REAVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 003/2026 Processo Licitatório Nº: 003/2026; CPL; Pregão Eletrônico –Nº 003/2026; SRP. Objeto: . Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais de informática e permanentes para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social dos Palmares-PE. Valor estimado R$ 385.389,10 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Recebimentos das Propostas até o dia 22/09/2026 às 10:00h (dez) horas (horário oficial de Brasília). O início da sessão de disputa de preços ocorrerá no dia 22/20/09/2026 às 11:00 (dez e trinta) horas. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Av. Visconde do Rio Branco, 1368, São Sebastião, Palmares – PE, no site da Prefeitura https://transparencia.palmares.pe.gov.br/app/pe/palmares/1/licitacoes ou através do site da BNC: www.bnc.org.br. Informações podem ser obtidas no mesmo endereço da CPL ou através do Fone: 3662-2222, Ramal 213, ou através de protocolo de pedidos externos https://palmares.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp no horário das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º - Fica também autorizado, através da Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares, de forma extraordinária, a concessão de um voucher no valor R$ 30,00 (trinta reais) através de pulseira criptografada para cada estudante devidamente matriculado na rede municipal de ensino dos Palmares - PE, para que seja utilizado na aquisição de livros e materiais didático-pedagógicos no 5º Festival do Livro da Mata-Sul que ocorrerá na mesma data já mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Caso os profissionais de Educação e os estudantes que receberem o valor do referido voucher e não o utilizarem a totalidade do seu saldo, o valor residual será considerado como não utilizado, logo não será devido aos mesmos.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026.

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JUNIOR Prefeito do Município Dos Palmares

Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 7DCB490C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2026.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo, e dá outras providências.

Palmares/PE, 08 de setembro de 2026.

RAQUEL CARVALHO DE ALBUQUERQUE MELO Secretária

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, bem como

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