DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: :
Art. 1º O § 1º do art. 134-A da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134-A. As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória.
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, e as emendas de bancadas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.‖
Art. 2º O § 3º do art. 134-A da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134-A.
quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos). Edital e Anexos: Podem ser obtidos a partir das 08h00 do dia 09 de setembro de 2026 no site www.gov.br/compras , na CPL no endereço: Rua Coronel José Duarte, n° 31, Centro, São Lourenço da Mata – PE (Prédio Sede da CPL) ou pelo e-mail: [email protected]. Data da sessão pública: 22 de setembro de 2026 às 09h00 (horário de Brasília - DF), pelo site www.gov.br/compras .
Demais informações podem ser obtidas presencialmente na CPL no endereço supracitado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (81) 92002-8093, no horário de 08h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira.
São Lourenço da Mata, 08 de setembro de 2026.
JOSÉ ALDO DE SANTANA. Pregoeiro.
Publicado por: José Aldo de Santana Código Identificador: 6E85EBCF
(...)
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) referente às emendas individuais e 1% (um por cento) referente às emendas de bancada, da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.‖
Art. 3º O inciso III do § 5º do art. 134-A da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134-A.
(...)
§ 5º
(...)
**III – até 30 de setembro, ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei dispondo sobre o remanejamento da programação;‖
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 08 de setembro de 2026 .
LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS Presidente
ALCIDES FRANCISCO DO NASCIMENTO 1º Vice- Presidente
ARLLAN DOURADO GOMES DA SILVA 1º Secretário
CAMILA QUEIROZ ALBANEZ FERREIRA
2ª Secretária
Publicado por: Habimael Vicente Mendonça Silva Código Identificador: B18C119A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 145/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 – AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 145/2026 – Pregão Eletrônico Nº 035/2026 (Localizado como Pregão Eletrônico n° 97/2026) – UASG 982573 – O Município de São Lourenço da Mata, com sede à Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE, comunica aos interessados a abertura do procedimento licitatório acima citado. Objeto: Aquisição de Absorventes Higiênicos , para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania do Município de São Lourenço da Mata – PE. Valor global máximo aceitável: R$ 207.410,88 (Duzentos e sete mil,
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB-E (Imóvel Residencial – Lote nº 07-B, originário do Lote nº 07 da Quadra "K" – Gleba Bela Vista)
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, localizada na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata/PE, neste ato representada por seu Secretário, vem, através do presente EDITAL , NOTIFICAR os titulares de domínio constantes do registro imobiliário, seus eventuais herdeiros, sucessores, confrontantes, titulares de direitos reais, ocupantes e demais terceiros interessados acerca do processamento do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E , nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e da legislação municipal pertinente.
A regularização foi requerida por ANTÔNIO RAFAEL DOS SANTOS SOUZA , brasileiro, funcionário público, portador do CPF nº 040.667.444-27, casado com ALBA MANUELA DA SILVA , ambos residentes e domiciliados na Rua Poços de Caldas, nº 290, Loteamento Bela Vista, Bairro Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata/PE.
O imóvel objeto da regularização corresponde ao Lote nº 07-B , originário do Lote nº 07 da Quadra "K" , integrante da Gleba Bela Vista, desmembramento do antigo Engenho Capibaribe, situado na Rua Poços de Caldas, nº 290, Bairro Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata/PE, com área de 200,08 m² , conforme planta, memorial descritivo e levantamento técnico constantes do procedimento administrativo.
A origem possessória do imóvel remonta ao Sr. JOSÉ ELIAS DE SOUZA , adquirente originário do lote, cuja aquisição decorreu de Escritura Pública de Compra e Venda celebrada em 13 de dezembro de 1963.
Posteriormente, em 27 de janeiro de 2006 , José Elias de Souza cedeu e transferiu todos os direitos possessórios incidentes sobre o imóvel ao Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA , mediante instrumento particular de cessão de direitos, passando este a exercer posse direta, contínua, pública e pacífica sobre o bem.
Em continuidade à cadeia possessória, em 20 de março de 2019 , José Antônio de Souza e sua esposa, ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA , celebraram Contrato Particular de Cessão de Direitos de Posse e Indenização por Benfeitorias em favor do Sr. ANTÔNIO RAFAEL DOS SANTOS SOUZA , transmitindo-lhe a posse legítima da área atualmente correspondente ao Lote nº 07-B.
Desde então, o requerente e sua esposa exercem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua, pública, ininterrupta e com ânimo de domínio , utilizando-o exclusivamente para fins de moradia, inexistindo qualquer notícia de oposição possessória ou reivindicação judicial acerca da área objeto da presente regularização.
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