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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 125

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Conforme Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 077065.2.0039743-39 , expedida pela Serventia Registral de São Lourenço da Mata/PE, o imóvel originário encontra-se registrado em nome de CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA e YONE DA CUNHA ANDRADE MONTEIRO; MAURO JOSÉ DE OLIVEIRA CAVALCANTI e LUCY ARAÚJO DE OLIVEIRA CAVALCANTI; JOSÉ MONTEIRO ROSA e MARIA MANUELA MALTA LOMBA MONTEIRO ROSA , razão pela qual se faz necessária a presente notificação editalícia, na forma da Lei nº 13.465/2017.

Artigo 1º. O imóvel objeto da presente notificação corresponde ao Lote nº 07-B , originário do Lote nº 07 da Quadra "K", integrante da Gleba Bela Vista, situado na Rua Poços de Caldas, nº 290, Bairro Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata/PE, com área de 200,08 m².

Artigo 2º. São notificados por meio do presente edital:

I – CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA;

II – YONE DA CUNHA ANDRADE MONTEIRO;

III – MAURO JOSÉ DE OLIVEIRA CAVALCANTI;

IV – LUCY ARAÚJO DE OLIVEIRA CAVALCANTI;

V – JOSÉ MONTEIRO ROSA;

VI – MARIA MANUELA MALTA LOMBA MONTEIRO ROSA;

VII – Os respectivos espólios, herdeiros, sucessores e eventuais cessionários dos proprietários registrais acima identificados;

VIII – Os confrontantes, eventuais titulares de direitos reais, pessoais ou possessórios incidentes sobre o imóvel, bem como quaisquer terceiros juridicamente interessados.

Artigo 3º. O procedimento administrativo encontra-se instruído com certidão de matrícula atualizada, cadeia possessória documental, contratos particulares de cessão de direitos, memorial descritivo, planta georreferenciada, levantamento técnico e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto Federal nº 9.310/2018, visando à emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e à titulação definitiva do imóvel em favor do requerente.

Artigo 4º. Os notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias , contados da última publicação deste edital, para apresentar eventual impugnação ao procedimento administrativo, mediante protocolo junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana do Município de São Lourenço da Mata/PE, localizada na Rua Otávio Coutinho, nº 26, Centro, São Lourenço da Mata/PE, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 5º. A ausência de manifestação no prazo legal importará em concordância tácita com o processamento da Regularização Fundiária Urbana, autorizando o prosseguimento do procedimento administrativo até a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e do respectivo título de propriedade.

Artigo 6º. O presente edital é publicado para assegurar a ciência dos interessados e garantir a observância do contraditório, da ampla publicidade e da segurança jurídica do procedimento de Regularização Fundiária Urbana.

ANTÔNIO LUIZ CORRÊA DE ARAÚJO

Secretário de Desenvolvimento Econômico

O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, localizada na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata/PE, neste ato representada por seu Secretário, vem, através do presente EDITAL , NOTIFICAR os titulares de domínio constantes do registro imobiliário, seus eventuais herdeiros, sucessores, confrontantes, titulares de direitos reais, ocupantes e demais terceiros interessados acerca do processamento do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E , nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e da legislação municipal pertinente.

A regularização foi requerida por JEFFERSON EWERTON FEITOSA , brasileiro, solteiro, universitário, inscrito no CPF nº 107.154.154-41 , residente e domiciliado na Rua da Aurora, nº 40, Bairro Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata/PE.

O imóvel objeto da regularização corresponde ao Lote nº 05 da Quadra "R" , integrante do Loteamento Parque Residencial Vila Rica , situado na Rua Bezerros, nº 226 , Município de São Lourenço da Mata/PE, com área de 410,84 m² , conforme planta, memorial descritivo e levantamento técnico constantes do procedimento administrativo.

A origem da posse do imóvel remonta ao dia 1º de março de 1996 , quando a Sra. Maria de Lourdes Sampaio de Araújo recebeu Título de Posse outorgado pelo Município de São Lourenço da Mata, referente ao imóvel situado no Loteamento Parque Residencial Vila Rica.

Posteriormente, em 06 de abril de 1998 , a posse foi regularmente transferida ao Sr. Agapito Borges da Silva , mediante recibo particular de compra e venda.

Na sequência da cadeia possessória, em 17 de outubro de 2018 , foi celebrada Escritura Particular de Recibo e Cessão de Direito à Indenização de Benfeitorias e Posse , figurando como cedente o Sr. Claudivan Rodrigues de Melo e como cessionário o Sr. Flávio Cândido .

Por fim, em 17 de outubro de 2024 , o Sr. Flávio Cândido e sua esposa, Edilma Bezerra Cavalcanti , celebraram Contrato Particular de Cessão de Posse em favor do atual requerente, Jefferson Ewerton Feitosa , transmitindo-lhe todos os direitos possessórios sobre o imóvel.

Desde então, o requerente exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua, pública, ininterrupta e com ânimo de domínio , utilizando-o exclusivamente para fins residenciais, inexistindo qualquer notícia de oposição possessória ou reivindicação judicial acerca da área objeto da presente regularização.

Conforme Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 995 , expedida pela Serventia Registral de São Lourenço da Mata/PE, a área originária onde se encontra inserido o imóvel objeto da presente regularização encontra-se registrada em nome da IMOBI – IMOBILIÁRIA NORDESTINA LTDA. , razão pela qual se faz necessária a presente notificação editalícia, na forma da Lei nº 13.465/2017.

Artigo 1º. O imóvel objeto da presente notificação corresponde ao Lote nº 05 da Quadra "R" , integrante do Loteamento Parque Residencial Vila Rica , situado na Rua Bezerros, nº 226 , Município de São Lourenço da Mata/PE, com área de 410,84 m² .

DOS NOTIFICADOS

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 6768ADA0

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB-E

(Imóvel Residencial – Rua Bezerros, nº 226, Loteamento Parque Residencial Vila Rica, Quadra "R")

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB-E (Imóvel Residencial – Lote nº 05 da Quadra "R" – Loteamento Parque Residencial Vila Rica)

Artigo 2º. São notificados por meio do presente edital:

I – IMOBI – IMOBILIÁRIA NORDESTINA LTDA.;

II – Os respectivos sócios, sucessores, liquidantes, incorporadores,

representantes legais, cessionários e eventuais sucessores da proprietária registral acima identificada;

III – Os confrontantes do imóvel objeto da presente regularização;

IV – Os eventuais titulares de direitos reais, pessoais ou possessórios incidentes sobre o imóvel;

V – Quaisquer terceiros juridicamente interessados que possam ser atingidos pela presente Regularização Fundiária Urbana.

Artigo 3º. O procedimento administrativo encontra-se instruído com certidão de matrícula atualizada, documentação comprobatória da cadeia possessória, título de posse, contratos particulares de cessão de posse, memorial descritivo, planta georreferenciada, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos exigidos pela

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