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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 126

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto Federal nº 9.310/2018, visando à emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e à titulação definitiva do imóvel em favor do requerente.

Artigo 4º. Os notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias , contados da última publicação deste edital, para apresentar eventual impugnação ao procedimento administrativo, mediante protocolo junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana do Município de São Lourenço da Mata/PE, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 5º. A ausência de manifestação no prazo legal importará em concordância tácita com o processamento da Regularização Fundiária Urbana, autorizando o prosseguimento do procedimento administrativo até a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e do respectivo título de propriedade.

Artigo 6º. O presente edital é publicado para assegurar a ciência dos interessados e garantir a observância do contraditório, da ampla publicidade e da segurança jurídica do procedimento de Regularização Fundiária Urbana.

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ANTÔNIO LUIZ CORRÊA DE ARAÚJO Secretário de Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 8F9487FE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB-E

(Imóvel Residencial – Casa nº 09 – Vila Industrial de Tiúma) O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, localizada na Praça Doutor Araújo Sobrinho, s/nº, Centro, São Lourenço da Mata/PE, neste ato representada por seu Secretário, vem, através do presente EDITAL , NOTIFICAR o titular do domínio constante do registro imobiliário, seus eventuais herdeiros, sucessores, confrontantes, titulares de direitos reais, ocupantes e demais terceiros interessados acerca do processamento do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E , nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e da legislação municipal pertinente.

A regularização foi requerida por JOSÉ AQUIAS SERAFIM DE SANTANA , brasileiro, professor, inscrito no CPF nº 040.217.504-28 , casado sob o regime da comunhão parcial de bens com CARLA CRISTINA DE MOURA CABRAL , ambos residentes e domiciliados na Avenida Doutor Francisco Correia, nº 1981, Bloco 08, Apartamento 01, Bairro Pixete, Município de São Lourenço da Mata/PE.

O imóvel objeto da presente regularização corresponde à Casa nº 09 , situada na Avenida Duque de Caxias , Vila Industrial de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata/PE, apresentando área territorial de 435,59 m² e perímetro de 86,80 metros , conforme planta planimétrica, memorial descritivo georreferenciado e levantamento técnico que instruem o procedimento administrativo. A cadeia possessória documental demonstra que a origem da ocupação remonta ao Termo de Compromisso de Doação de Casa Residencial , expedido pela Companhia Usina Tiúma em 10 de abril de 1992 , por meio do qual foi prometida a doação da Casa nº 09 à Sra. Cristina Márcia de Almeida Silva , condicionada à individualização da unidade e ao cadastramento imobiliário municipal.

Posteriormente, a possuidora transferiu seus direitos possessórios à Sra. Leila Cristina de Almeida da Silva , circunstância expressamente reconhecida no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado em 06 de maio de 2021 , no qual consta que a transmitente havia adquirido o imóvel mediante o referido

Termo de Compromisso de Doação expedido pela Companhia Usina Tiúma.

Na mesma data, Leila Cristina de Almeida da Silva celebrou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel em favor de José Aquias Serafim de Santana , transmitindolhe todos os direitos possessórios incidentes sobre a unidade imobiliária.

Desde então, o requerente exerce a posse direta, contínua, mansa, pacífica, pública, ininterrupta e com ânimo de domínio sobre o imóvel, utilizando-o exclusivamente para fins de moradia, inexistindo notícia de oposição possessória ou reivindicação judicial relativa ao bem.

Conforme levantamento realizado no âmbito do procedimento administrativo, verificou-se que não existe matrícula individualizada da unidade imobiliária , razão pela qual a presente notificação é dirigida ao proprietário registral da área originária , bem como aos seus eventuais espólios, herdeiros, sucessores e terceiros juridicamente interessados, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

Artigo 1º. O imóvel objeto da presente notificação corresponde à Casa nº 09 , situada na Avenida Duque de Caxias, Vila Industrial de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata/PE, com área de 435,59 m² , conforme memorial descritivo, planta e levantamento técnico integrantes do procedimento administrativo.

Artigo 2º. São notificados por meio do presente edital:

I – PIRATININGA PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.782.464/0001-50, com sede na Rua Madre de Deus, nº 27, 13º Andar, Bairro Recife, Recife/PE, CEP 50030-110;

II – Os respectivos espólios, herdeiros, sucessores, cessionários e eventuais titulares de direitos derivados do domínio;

III – Os confrontantes, eventuais titulares de direitos reais, pessoais ou possessórios incidentes sobre o imóvel, bem como quaisquer terceiros juridicamente interessados.

Artigo 3º. O procedimento administrativo encontra-se instruído com levantamento planimétrico cadastral, memorial descritivo georreferenciado, cadeia possessória documental, Termo de Compromisso de Doação expedido pela Companhia Usina Tiúma, instrumento particular de promessa de compra e venda, documentos pessoais do requerente e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto Federal nº 9.310/2018, visando à expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e do respectivo título de propriedade.

Artigo 4º. Os notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias , contados da última publicação deste edital, para apresentar eventual impugnação ao procedimento administrativo, mediante protocolo junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana do Município de São Lourenço da Mata/PE, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 5º. A ausência de manifestação no prazo legal importará em concordância tácita com o processamento da Regularização Fundiária Urbana, autorizando o prosseguimento do procedimento administrativo até a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e do respectivo título de propriedade.

Artigo 6º. O presente edital é publicado para assegurar a ciência dos interessados e garantir a observância do contraditório, da ampla publicidade e da segurança jurídica do procedimento de Regularização Fundiária Urbana.

ANTÔNIO LUIZ CORRÊA DE ARAÚJO

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 9FEEE874

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o

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