Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 180

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

2.19.2. Deverá processar os valores conforme a classificação contábil e rubricas/receitas previstas no orçamento anual da prefeitura. Propiciar geração, consulta em tela e/ou impressão dos relatórios de fechamento, críticas e inconsistências para análise da Contabilidade e Tesouraria; 2.19.3. Através de rotinas de entrada de dados especifica, o Sistema deverá ofertar opção para realização de baixas manuais e/ou cancelamentos de débitos (meio físico), através de documentos previamente analisados e autorizados pela Diretoria de Arrecadação Tributária, gerando relatórios de acompanhamento do processo para análise dos departamentos envolvidos;

2.19.4. Deverá executar a apropriação dos recolhimentos por tipo do tributo (Imposto, taxas, preços públicos e contribuições), efetuados pelos
Caixas Internos e Órãos Arrecadadores Credenciados ermitindo a eraão de relatórios demonstrativos da arrecadaão tributária or órão
g , p gç ç p g,
rubrica orçamentária dia mês e/ou período informado;
, ,
2.19.5. Está opção deverá propiciar gravação dos relatórios em arquivos, com saída em formato texto (TXT), que permitam exportação em layout
previamente definido, possibilitando a integração com Sistemas de Execução Orçamentária informando as pendências dos contribuintes com vistas
ao bloqueio de empenhos para os devedores
.
2.19.6. O módulo deverá apresentar lista das inconsistências dos arquivos retorno, para os possíveis reprocessamentos, ajustando as inconsistências.
2.19.7. Novas práticas de Recebimento dos Tributos através de PIX e Cartão de crédito.
2.19.8. O Sistema deve estar adaptado para disponibilizar pagamentos dos boletos através do PIX, ferramenta que está sendo bem difundida e
praticada.

2.19.9. Aplicação deve disponibilizar API entre o Sistema tributário do município e a instituição financeira, o Sistema Tributário emitirá o QRCode
para que possa haver os pagamentos dos tributos que estejam em um boleto, diretamente através do PIX.

21910 Paamento via Cartão de Crédito
... g
2.19.11. O Sistema deve o ter a possibilidade de gerar boleto, que possa efetuar o pagamento via cartão de crédito, e que reconheça os pagamentos
através dos aruivos retornos
q ;
2.19.12. O Sistema deve ter a possibilidade de gerar vários Tributos em um único boleto para facilitar o pagamento via cartão de crédito;
2.19.13. O Sistema deverá fornecer após a baixa do arquivo retorno relatório com o detalhamento do pagamento do arquivo retorno para ser
encaminhado para a Contabilidade;
2.19.14. As baixas do Arquivo Retorno deverão ser realizadas pelo próprio usuário, sem a necessidade de intervenção da empresa contratada.
2.19.15. Dupla Validação à permite que a prefeitura tenha controle nas baixas manuais através de uma validação extra (necessário dois usuários
autorizados) para conclusão da ação
.
2.20. TRANSPORTE ALTERNATIVO
2.20.1. Subsistema ofertado deverá dispor desta opção com o intuito de integrar ao sistema tributário, dados dos permissionários do Transporte
Alternativo Municipal, a fim de informatizar os procedimentos de consultas, controle, cobrança, emissão de alvarás, licenças e respectivos boletos de
cobrança no formato FEBRABAN para o ISSQN, taxas e outras situações inerentes ao funcionamento diário do Departamento responsável.
2.20.2. A ferramenta deverá possibilitar o processamento das informações em ambiente totalmente WEB, disponibilizando recursos para
atendimento online das rotinas diárias. O Sistema deverá dispor das seguintes informações:

2.20.2.1. Cadastro de veículos e condutores, Cobrança dos alvarás e do ISSQN dos permissionários, Controle de linhas e itinerários.
2.20.2.2. Cadastro de veículos deverá conter as seguintes informações: número do chassi, modelo, ano, marca, combustível, potência, cilindrada,

número de assaeiros cor redominante número de classe data da última vistoria controle de linhas e itinerários e esao livre ara
pg, p, , , pç p
preenchimento de informações complementares.

22023 Cadastro de condutores contendo informações de documentação e localização validade de habilitação categoria função entre outros além
.... , , , ,
do espaço livre para preenchimento de informações complementares.
2.20.2.4. Cobrança de alvarás e ISSQN do exercício e dívida ativa, com emissão de segundas vias, atualização de dados cadastrais com a respectiva
correção nos valores cobrados.
2.20.2.5. Sistema deverá exercer controles sobre: linha/itinerário, validade das habilitações com emissão de avisos para renovação ou suspensão do

direito de exercer a atividade dos condutores e permissionários.
2.20.2.6. Relatórios gerenciais para o acompanhamento efetivo da arrecadação e planejamento da aplicação das receitas.
2.20.2.7. O módulo WEB deverá permitir consultas aos dados cadastrais dos permissionários e respectiva consulta dos débitos e pagamentos
realizados restringindo o acesso às informações por chaves únicas de identificação do contribuinte.

2.20.2.8. Opção deverá permitir emissão de DAM ou Ficha de Compensação para ISSQN de ofício, ISSQN – homologado e Taxas.
2.20.2.9. Reavaliações de lançamento ou relançamento para os Tributos Municipais, possibilitando retroagir os valores e acréscimos legais para os
últimos 05 anos.
2.21. FEIRAS E MERCADOS.
2.21.1. Constará de Cadastro de feirantes com controle dos produtos comercializados por setor ou ala.
2.21.2. Este Módulo do Sistema deverá efetuar cobrança do USO do SOLO, conforme instrução normativa que regulamenta os valores por atividade
e roduto exosto ara comercializaão
p p p ç
2.21.3. Estrutura do cadastro deverá ser composta pelos seguintes dados: Inscrição Municipal, Nome e CPF do feirante/locatário, Classificação da
Atividade, localização da atividade, endereço residencial do feirante/locatário, produto comercializado, medidas do banco e informações
socioeconômicas como tipo de renda, quantidade de dependentes e infraestrutura disponibilizada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
no local da comercialização.
2.21.4. Módulo deve ter opções na retaguarda para: emissão de segundas vias, controle de pagamentos por feirante/agente arrecadador,
acompanhamento da produtividade dos agentes, controle de arrecadação e inadimplência de acordo com o período desejado, comparativos de
dã l t tl d lt (d d díid) iã d tifiõ d díid t d b
arrecaaço semana por seor, conroe e parceameno acoros e vas, emsso e nocaçes e vas e caras e corança.
2.21.5. Reavaliações de lançamento ou relançamento para os Tributos Municipais, possibilitando retroagir os valores e acréscimos legais para os
últimos 05 anos
.
2.21.6. O sistema deverá dispor de estrutura para cobrança e arrecadação, que ocorrerá nos Pátios de Feiras Livres do município de São Lourenço da
Mata;

2.21.7. A solução ofertada deverá proporcionar a geração e impressão do comprovante de pagamento no ato da cobrança, através da utilização de
HARDWARE´s portáteis, cedidos pela Contratante durante a vigência do contrato.
2.21.8. A responsabilidade pela substituição e troca de hardware defeituoso será da Contratante.
2.21.9. Poderão ser disponibilizados Kits com os seguintes equipamentos pela CONTRATANTE:
22191 Ei
.... qupamentos:
2.21.9.1.1. Tablets e/ou Aparelhos Smartphones, com tecnologia ANDRÓID 2.1 ou superior, tela de 7 " LCD ou superior, com recursos da
i BLUETOOH l ifli
comuncação e teas antrreexvas.
b. impressoras portáteis com recursos de comunicação BLUETOOH.
22110 Cd d A Add bá li d iidd KIT f di i i
... aa um os gentes rrecaaores receer para a reazação e suas atvaes um conorme escrto no tem anteror.
2.22. ESPECIFICAÇÕES DESTE SUB-SISTEMA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 180