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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 181

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

2.22.1. Recurso deverá oferecer recurso tecnológico ao Município para auxiliar ao corpo de fiscalização a incrementar a arrecadação das receitas
oriundas dos Bancos de Feira, Lojas e Boxes instalados nos Mercados Públicos Municipais.
2.22.2. Toda ação visa o fortalecimento de processos de cobrança, criação de mecanismos mais precisos de informação que permitam melhor
acompanhamento e gerenciamento das ações e, deste modo, contribuir para a diminuição da economia informal e da evasão fiscal.
2.22.3. O sistema de pagamento e emissão de comprovante ao feirante deve necessariamente permitir que no ato do pagamento feito, seja emitido o
comprovante ao feirante e que o sistema registre de forma offline ou em batch, para que no fim do dia de coleta, o sistema atualize os dados dos
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pagamenos receos em sua ase aos.
2.22.4. sistema de pagamento e emissão de comprovantes deve possuir mecanismos de segurança que não permitam a adulteração dos dados de
pagamento efetuado através do uso de funções de embaralhamento criptográfico (Funções Hash). Os comprovantes de pagamento serão gerados e
impressos com o nome do contribuinte, inscrição municipal, número da feira semanal e código de segurança para validar autenticidade do
documento.
2.22.5. Os Agentes Arrecadadores cobrirão uma área específica, que será previamente definida pelo departamento de arrecadação externa e, no final
da cobrança, prestará conta de toda arrecadação, após a verificação do sistema móvel com a base instalada na prefeitura, será gerado um boleto para
que o agente pague o valor total arrecadado diretamente no banco, fechando assim o ciclo de cobrança. Na retaguarda, o sistema deverá emitir
relatórios gerenciais que darão suporte para o planejamento das ações do departamento, entre elas:
2.22.5.1. Monitoramento do desempenho dos Agentes e de sua respectiva produtividade;
2.22.5.2. Acompanhamento da adimplência e inadimplência dos Feirantes e Locatários;
2.22.5.3. Gerenciamento do número de Feirantes por setor;

2.22.5.4. Identificação dos produtos comercializados por setor.
2.22.5.5. A empresa Contratada deverá, em sua proposta, explicitamente, assumir o compromisso de implantar o Sistema no prazo máximo de até 15
(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.

22256 Deverá ser ministrado treinamento sobre o Sistema aos servidores municipais responsáveis pela operação do mesmo e atendimento aos
....
contribuintes gerenciados pelo Departamento de Arrecadação Externa.
2.22.5.7. Módulo de Coleta de Dados, Pagamentos e Emissão de comprovantes (Mobile). Este Módulo Especial utiliza tecnologia de dados móveis e
atende aos seguintes requisitos técnico e funcionais:
2.22.5.8. Aplicativo desenvolvido na tecnologia JAVA para a plataforma ANDROID;
2.22.5.9. O aplicativo instalado em tablets e/ou smartphones, que serão disponibilizados pelo contratado;
2.22.5.10. As guias de cobrança devem ser impressas com as seguintes informações:

2225101 Nome do contribuinte
..... ;
2.22.5.10.2. Inscrição municipal;
2.22.5.10.3. Valor em reais (R$);
2225104 Nú d
..... mero a semana;
2.22.5.10.5. Código da atividade;
2.22.5.10.6. Resumo da cobrança e respectivo recebimento;
2225107 Códi d ttiidd d dt
..... go e auencae o ocumeno.
2.22.5.11. O sistema de pagamento e emissão de comprovante ao feirante deve necessariamentepermitir pelo menos duas formas de sincronização de
dados com o sistema de backend: online, ou seja, no ato da emissão do comprovante o sistema atualiza a base de dados da prefeitura informando o
pagamento feito e offline ou batch, ou seja, ao fim de um dia de coleta o sistema atualiza todos os dados de pagamento realizados no dia de trabalho.
2.22.5.12. O Módulo de pagamento e emissão de comprovantes deve possuir mecanismos de segurança que não permitam a adulteração dos dados
de pagamento efetuado através do uso de funções de embaralhamento criptográfico (função hash).
2.22.5.13. Sistema deve realizar o controle de recebimento dos feirantes, processando os pagamentos e atualizando a base de dados do sistema
tributário geral da prefeitura, através de um arquivo no formato retorno FEBRABAN.
2.22.5.14. Os Agentes Arrecadadores cobrirão uma área específica, que será previamente definida pelo departamento de arrecadação externa e, no
final da cobrança, prestará contas de toda arrecadação, após a verificação do sistema móvel com a base instalada na prefeitura, será gerado um boleto
para que o agente pague o valor total arrecadado diretamente no banco, fechando assim o ciclo de cobrança.
2.22.5.15. Na retaguarda, o sistema para arrecadação externa, deverá emitir relatórios gerenciais que darão suporte para o planejamento das ações do
departamento entre elas:
,
2.22.5.15.1. Monitoramento do desempenho dos Agentes e de sua respectiva produtividade;
2.22.5.15.2. Acompanhamento da adimplência e inadimplência dos Feirantes e Locatários;
2.22.5.15.3. Gerenciamento do número de Feirantes por setor;

2.22.5.15.4. Identificação dos produtos da feira comercializados por setor.
2.23. REEMBOLSO DE ENERGIA ELÉTRICA
2.23.1. Módulo específico para cadastramento individual dos BOX lojas e outros serviços instalados em mercados e outros ambientes públicos
, ,
beneficiados com o fornecimento de energia elétrica custeada pelo município.
2.23.2. Cadastro será formado por dados do permissionário ou locatário com as seguintes informações: CPF, nome do permissionário, localização do
BOX, lojas e outros, endereço residencial (rua, número, bairro, cidade, UF), e número do equipamento (medidor), instalado no ambiente para
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conroe o consumo mensa
2.23.3. Após coleta do consumo efetuada por agentes municipais, sistema recepcionará os dados coletados e automaticamente disponibilizará
geração e impressão da fatura mensal com código de barras no formato FEBRABAN, onde o pagamento será invariavelmente efetuado nos caixas

internos instalados na Tesouraria ou instituiões financeiras conveniadas Central de Atendimento ao Cidadão e Deartamento de Arrecadaão
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Externa da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata;
2.23.4. A fatura deverá ser impressa com os seguintes dados:

2.23.4.1. Nome e endereço residencial do permissionário e/ou locatário, endereço da unidade consumidora (setor, atividade, referência e número do
medidor);
2.23.4.2. Mensagem da administração, vencimento, data do processamento, data da impressão, número da fatura, linha digitável, leituras do
consumo eríodo e datas de auraão (atual e anterior);
, p pç
2.23.4.3. Detalhes do faturamento (consumo ativo – KWH, preço do KWH e valor da fatura), inscrição municipal, CPF, histórico do consumo
efetuado através de gráficos estatísticos e numéricos comparativos do consumo;
2.23.5. Sistema deverá dispor de filtros para consultas de dados do permissionário e/ou locatário, dados das faturas, inadimplência, bloqueio, ordens
de corte, adimplência e arrecadação por períodos.
2.24. TABELAS PARA MANUTENÇÃO DE FUNÇÕES
2.24.1. Subsistema deverá disponibilizar opções via Módulo Específico, onde os gestores possam incluir, alterar, excluir, consultar e gerar relatórios,
definindo de forma prática, rápida, objetiva e com autonomia de decisões, ocorrências inerentes ao dia a dia na manutenção do aplicativo e situações
administrativas visando agilizar o Atendimento ao Contribuinte;

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