DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
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2.29.4.4. CPF/CNPJ do Proprietário
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2.29.4.5. Título da Obra
2.29.4.6. Data de Início da Obra
2.29.4.7. Data de Cadastramento no sistema
- 2.29.4.8. CEI (cadastro específico do INSS)
2.29.4.9. Data de Encerramento
2.29.4.10. Tipo de Obra (Construção, Demolição, Reforma)
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2.29.4.11. Observação
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2.29.4.12. Nº de Processo/Alvará
2.29.4.13. Tipo de Abatimento de Materiais (Abatimento Padrão 50% () Abatimento por Nota Fiscal () Sem abatimento ())
- 2.29.4.14. Adição de Notas Ficais de Serviço:
2.29.4.14.1. (CNPJ prestador, Valor da Nota, Data de Emissão da Nota, Arquivo PDF, JPEG)
- 2.30. CADASTRO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE / AGÊNCIA DE VIAGENS
2.30.1. Funcionalidade destinada a realizar o cadastro simples dos dados de uma Agência, para que possa ser utilizado na dedução de notas fiscais eletrônicas.
2.30.2. Requisitos:
2.30.2.1. Liberar menu para contribuinte com atividade e item relacionado a Agência de Publicidade / Agência de Viagens;
2.30.2.2. Aos Emitir uma nota Eletrônica o sistema deve permitir que o usuário escolha quais nota ele deseja utilizar para dedução;
2.30.2.3. O sistema deve controlar a utilização das notas de mercadoria adicionadas pelo usuário, para não utilizar novamente a mesma. 2.30.2.4. O sistema terá o controle do percentual máximo de uma nota através das notas de mercadorias, sem limite máximo de dedução, desde que não seja a dedução maior que o valor da nota, caso isso ocorra o sistema não deixará gerar a nota fiscal e informará ao fisco sobre essa tentativa de emissão de nota;
2.30.3. O sistema deve conter:
2.30.3.1. Tela de Filtro e Consulta de Agência;
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2.30.3.2. Tela de Cadastro de Agência;
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2.30.3.3. Menu para Edição de Agência;
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2.30.3.4. Menu para Exclusão de Agência Cadastrada;
2.30.3.5. Emitir documento Contendo o Resumo dos dados da Agência Cadastrada; 2.30.3.6. Gerar um identificador único para cada Agência; 2.30.3.7. Tela de Filtro e Consulta de Agência Cadastradas no FISCOWEB; (Detalhes da nota e visualização dos Anexos) 2.30.4. O modulo deve permitir a adição e salvamento dos seguintes dados: 2.30.4.1. Título da Agência
2.30.4.2. Data de Cadastramento no sistema 2.30.4.3. Adição de Notas Ficais de mercadorias no serviço realizado, podendo o Fisco da Prefeitura acessá-las a qualquer momento: 2.30.4.4. (Dados Tomador, Número da Nota, Valor da Mercadoria, Data de Emissão da Nota, Arquivo PDF ou JPEG.) 2.31. AUDITORIA 2.31.1. Opção deverá conter um módulo capaz de registrar todas as intervenções realizadas no sistema por meio dos operadores municipais, onde constem a identificação do usuário, data, hora, endereço de IP da máquina utilizada e todos as intervenções realizadas naquele acesso, informando sempre a situação anterior e atual dos dados alterados; 2.31.2. Estes procedimentos serão abrangentes a todos os subsistemas (cadastros, dívidas, baixas, geração e emissão de relatórios, feiras, matadouro, alteração de tabelas, protocolo e controle da arrecadação); 2.31.3. Subsistema disponibilizará opções para geração de relatórios de intervenções por nome do usuário, por data, por período e por módulo; 2.31.4. Estes relatórios serão gerados na tela e poderão ser impressos, não necessitando de solicitação à Contratada para que seja operacionalizado, exceto quanto à sua responsabilidade de capacitação ao Gestor ou a quem este designar; 2.31.5. Este Módulo deverá ter um controle de acesso aos seus resultados por meio de grupos de usuários e senhas, cabendo ao Gestor, ou a quem este designar, a definição sobre quem poderá operar e visualizar seu conteúdo. 2.32. GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS: 2.32.1. Este módulo deverá permitir definição para a criação de determinados grupos de usuários(perfil) onde serão definidas todas as ações liberadas para o grupo, podendo inativar ou ativar a qualquer momento, incluindo o controle total dos dias e horários que os grupos de usuários terão direito à utilização do sistema sem a necessidade de intervenção da contratada; 2.32.2. Este módulo deverá permitir a criação de usuários de acordo com sua função e o departamento em que o usuário está lotado, atrelado a algum grupo de usuários(perfil), podendo seu acesso ser bloqueado ou liberado pelo administrador da prefeitura sem a necessidade de intervenção da contratada; 2.32.3. A geração de senhas dos usuários deverá ser gerada aleatoriamente e criptografadas, sendo enviadas exclusivamente por meio eletrônico. 2.33. GESTÃO DA CARTA DE CRÉDITO 2.33.1. Módulo deve controlar o crédito do contribuinte e disponibilizar dos seguintes campos: 2.33.2. CGM, Número do Processo, Valor do Crédito, Data de abertura (automática, à partir da inserção do cadastro), Se foi finalizado ou não (Fechar apenas para consulta após acabar os créditos), Data da Finalização, OBS. - Motivo da Finalização, Se foi cancelado ou não (Pode ser cancelado caso queira o município, após 5 anos da abertura), Data do cancelamento, OBS - Motivo do cancelamento; 2.33.3. O Módulo deve ter as seguintes regras de funcionamento:No momento da inclusão do crédito, o Processo administrativo tem que estar com o status deferido; 2.33.4. Os campos CGM, número do processo, valor do crédito, data de abertura, não poderão sofrer intervenção após o início do lançamento dos créditos; 2.33.5. Se a concessão do crédito estiver finalizada ou cancelada, o crédito não poderá ser utilizado, fica parado, esses campos (status finalizado ou cancelado) podem ser editados pelo usuário mediante permissão especial no módulo de gerenciamento dos usuários; 2.33.6. Cada processo terá um crédito, onde um CGM poderá ter mais de 1 crédito simultâneo, com mais de um processo; 2.33.7. Para fins de segurança, o CGM do titular do processo deverá ser o mesmo do CGM do cadastro de créditos;
2.33.8. Toda baixa efetuada terá que ser atrelada ao crédito, ficando uma lista de todos os débitos que foram feitos através da baixa;
2.33.9. Quando for utilizado todo o crédito de uma determinada carta, automaticamente será finalizada aquela carta de créditos; 2.33.10. Poderá ter baixa parcial, onde o restante do débito ficará em aberto;
2.33.11. O nome da baixa manual será Compensação, na descrição da baixa deve informar o processo do cadastro do crédito utilizado;
2.33.12. Poderá ser realizada baixa manual em um determinado débito por mais de um crédito;
2.33.13. O crédito será reajustado anualmente pelo IPCA, apenas do saldo não utilizado ;
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