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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 188

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

2.34.1. Essa integração possibilitará mais rapidez aos recebimentos bancários. Por tanto, para tal funcionalidade será necessário convênio específico entre a contratante a e Instituição financeira.

2.34.2. Essa função deverá oferecer a integração PIX via Webhook com o sistema bancário. Com isso após a realização de pagamento do contribuinte, essa baixa bancária será automática, e em tempo real. Facilitando a possibilidade de entrega das certidões, alvarás etc. Dando mais agilidade ao atendimento.

2.35.3. Tipo de Mausoléu - Cova Rasa, Cova Profunda, Gaveta

2.35.4. Localização do mausoléu:

2.35.4.2. Quadra

2.35.4.4. Lote

2.35.5. Nome do Proprietário

2.35.6. Responsável Financeiro (Poderá ter dois)

2.35.7. Nome dos Mortos, onde terá o CGM, na mesma estrutura dos sócios do cadastro mercantil, Opção para dar entrada e poder dar saída, os alugados todos terão que dar logo a saída (Sem limite de mortos). Quando for dado a saída do corpo, colocar uma linha em cima do nome. Deixar para poder liberar um anexo ao lado do CGM do falecido, para caso queira colocar a algum documento;

2.35.8. Campo de observação para poder informar o que quiser

2.35.10.2. Tipo de cobrança, onde poderá ser anual, ser múltiplo de anos ou ser eventual;

2.35.10.3. Valor da cobrança

2.35.11. Módulo deve possuir opção de lançamento de débito com as seguintes definições:

2.35.11.1. Caso seja proprietário, todo ano deverá ser gerado as cobranças anuais;

2.35.11.2. Caso seja alugado, na hora do cálculo irá informar quantos anos o corpo permanecerá no mausoléu;

2.35.11.3. Cada cliente poderá ter quantos mausoléus quiser;

2.35.11.5. O responsável financeiro poderá estar ligado à vários mausoléus;

2.36. BUSINESS INTELLIGENCE (BI)

2.36.1. Sistema deve contar com módulo para visualização de dashboards de B.I.;

2.36.2. Os Dashboards de B.I. poderão ser acessados mediante link disponibilizado pela contratante sem a necessidade de login no Sistema Tributário 2.36.3. Os dashboards do B.I. serão acessados apenas como consulta;

2.36.4. Os relatórios de BI permitem uma análise mais detalhada da Gestão Tributária.

2.36.5. A contratante solicitará os dashboards, conforme sua necessidade, como exemplo: dos lançamentos e receitas tributárias, com comparações
de lançamento x arrecadação, evolução da arrecadação comparada com o ano anterior, dívida ativa do município, maiores devedores do imobiliário,
maiores devedores do mobiliário (mercantil);
2.36.6. A Contratada terá que atualizar os dados do B.I com o mínimo de dia útil a contar da última atualização;.
2.36.7. Os dashboards solicitados de acordo com a necessidade da contratante deverão ser configurados com o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da data da solicitação
2.37. GERAÇÃO DE GRÁFICOS EM TELA
2.37.1. Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas e pizza com dados de lançamentos, baixas manuais e baixas automáticas, utilizando
informações de todos os módulos do sistema de acordo com a necessidade do usuário.
2.38. MÓDULO DE ALERTA DE DÉBITOS POR E-MAIL
2.38.1. O sistema deverá possuir um módulo específico para envio de alertas de débitos por e-mail, observando os seguintes requisitos mínimos:
2.38.1.1. O módulo deverá ter como objetivo comunicar proativamente os contribuintes sobre pendências tributárias, vencimentos futuros e
oportunidades de regularização.
2.38.1.2. O recurso deverá contribuir para a redução da inadimplência, otimização da arrecadação municipal e fortalecimento da comunicação entre a
Prefeitura e os contribuintes.
2.38.2. Funcionalidades Obrigatórias
2.38.2.1. Deverá permitir o envio automático de notificações por e-mail a partir de regras previamente configuradas pelo gestor municipal.
2.38.2.2. Deverá possibilitar a personalização do conteúdo das mensagens, incluindo dados do contribuinte, tipo de débito, valores e prazos.
2.38.2.3. Deverá disponibilizar histórico de notificações enviadas, contendo data, horário e status de entrega.
2.38.2.4. Deverá permitir o envio de alertas em diferentes cenários: débito vencido, débito a vencer, acordos pendentes e campanhas de
regularização.
2.38.2.5. Integração com Base de Dados
2.38.2.6. O módulo deverá integrar-se, de forma automática e contínua, com o cadastro tributário municipal.
2.38.2.7. As informações exibidas e enviadas deverão estar sempre atualizadas, refletindo a situação real dos débitos do contribuinte.
2.38.2.8. Requisitos Operacionais
2.38.2.9. Deverá operar de forma automática, sem necessidade de intervenção manual para cada envio.
2.38.2.10. Deverá possuir mecanismos de controle e monitoramento para identificar e-mails não entregues ou rejeitados.
2.38.2.11. Deverá atender às boas práticas de segurança da informação, incluindo proteção de dados pessoais conforme a LGPD.
2.39. PAGAMENTOS DIGITAIS VIA CARTÃO DE CRÉDITO
2.39.1. O sistema deverá possuir um módulo, destinado à modernização da arrecadação municipal e ao fortalecimento da gestão tributária, atendendo
aos seguintes requisitos mínimos:

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