DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
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2.39.2. O módulo deverá ter como função a centralização digital de tributos, taxas e contribuições municipais, proporcionando maior confiabilidade, transparência e praticidade tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.
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2.39.3. O módulo deverá ser concebido com camadas avançadas de segurança e integração, incluindo, no mínimo:
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2.39.3.1. Autenticação forte (multifator ou equivalente);
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2.39.3.2. Criptografia ponta a ponta para tráfego e armazenamento de informações sensíveis;
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2.39.3.3. Conciliação bancária automatizada;
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2.39.3.4. Arquitetura escalável, capaz de suportar aumentos de demanda sem prejuízo ao desempenho.
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2.39.4. O módulo deverá integrar-se com o Banco do Brasil através da solução BB Pay Arrecadação
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2.39.5. A integração deverá permitir que o contribuinte efetue pagamentos via cartão de crédito de forma segura e imediata.
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2.39.6. O sistema deverá emitir comprovantes autenticados de pagamento, assegurando rastreabilidade e validade documental.
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2.39.7. O módulo deverá permitir o acompanhamento, em tempo real, dos pagamentos realizados, conciliados e pendentes.
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2.39.8. Deverá garantir a disponibilidade contínua do serviço, com tolerância a falhas.
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2.39.9. Deverá assegurar conformidade com a LGPD e demais normas de segurança da informação aplicáveis ao setor público.
AS COTAÇÕES A SEREM ENVIADAS A ESTE SETOR, DEVERÃO POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ELEMENTOS:
Descrição do objeto, valor unitário e total;
Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; Endereço e telefone de contato;
Data de emissão; e
Assinatura em todas as suas páginas por parte do representante legal da proponente.
Demais informações podem ser obtidas presencialmente no endereço da Rua Coronel José Duarte, n° 31, Centro, São Lourenço da Mata – PE ou pelo e-mail: [email protected], no horário de 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
São Lourenço da Mata, 08 de setembro de 2026.
MAURO JERÔNIMO TELES DA SILVA
Servidor da Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia.
Publicado por: Aldi Cosntatino Sampaio Dos Santos Código Identificador: 8A77FC04
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - ADEMAR PEREIRA DA SILVA
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Solidão-PE.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.
Desejamos sucesso!
Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:
- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O que é o prêmio cultural?
1.2. Quantos agentes culturais serão premiados?
1.3. Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
1.4. Qual o prazo para inscrição?
1.5. Quem pode participar?
1.6. Quem não pode participar?
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ETAPAS DO EDITAL
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INSCRIÇÕES
3.1 Como posso me inscrever?
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
- COTAS
4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?
4.2 E se eu for aprovado como cotista e desistir?
www.diariomunicipal.com.br/amupe 189