DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
De 08h do dia 08/09/2026 até 13h horas do dia 25/09/2026.
Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no município de Solidão-PE.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
I - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
V- Agentes Culturais que não prestaram contas de Editais passados e ficaram inadimplentes com seus projetos.
VI- Agentes que não estejam atuantes na produção cultural dentro do Município.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
• ETAPAS DO EDITAL
Inscrições - de 08/09/2026 até 25/09/2026
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários;
Seleção – 30/09/2025
Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados;
Recurso da etapa de seleção – 01/10/2026 até 05/10/2026
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso;
Resultado final da seleção – 07/10/2026
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados;
Habilitação – 08/10/2026 até 21/10/2026
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados;
Recurso da etapa de habilitação – 23/10/2026
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso;
Resultado final da habilitação – 28/10/2026
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio;
Assinatura do Recibo – 30/10/2026
Etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio;
Premiação – 05/11/2026
Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias. A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
• INSCRIÇÕES
Como posso me inscrever?
As inscrições serão entregues presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada a Avenida Fidelis Nobre, n° 151 – Centro, Solidão/PE, das 08h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira, no período de 08 a 25 de setembro de 2026.
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