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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 192

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

A inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado com identificação nominal do produtor cultural, contendo a documentação necessária, conforme orientações descritas no anexo 1 deste edital, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Solidão – PE, https://solidao.pe.gov.br ou poderá ser solicitado pelo email: [email protected].

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve enviar por meio do email: [email protected] ou entregar presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição - Anexo 1;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Solidão-PE, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais, devendo estar relacionado a categoria para qual está sendo realizada a inscrição.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 3.

• COTAS

Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 01 vaga reservada para pessoa negra, 01 vagas para pessoas indígenas e 01 vagas para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração (Anexo 3).

• ETAPA DE SELEÇÃO

O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Solidão-PE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção. Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Pontuações
Critérios obrigatórios Ausente Pouco Suficiente Bom Muito bom Pontuação máxima
1
-
Reconhecida
atuação
do
agente
cultural
no
município/estado
0 3 5 7 10
2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas
do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura
e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente
0 3 5 7 10
3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade
social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc)
0 3 5 7 10 40 pontos
4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que
atua, tais como realização de ações dentro da comunidade,
contratação de profissionais da comunidade, etc)
0 3 5 7 10

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