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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 193

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extra Pontuação única
Agentes culturais dogênero feminino 5
Agentes culturais residentes na zona rural
5
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 10pontos

Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 50 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de atuação no setor artístico, devidamente comprovado por documentação.

Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão os seguintes membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Turísticas de Solidão-PE: Antônio Correia Alves Neto.

Carmen Sylvia Marciano de Brito Sá.

Iraci Bezerra De Lima

Gustavo José De Oliveira Vasconcelos.

Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 5.

O recurso será destinado ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e Turísticas de Solidão-PE e deve ser apresentado no prazo de 03 dias úteis, considerando – se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação.

O recurso deverá ser apresentado de forma escrita e encaminhar a documentação para o seguinte e-mail: [email protected], ou entregar presencialmente, em envelope lacrado com identificação do agente na capa, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada a Avenida Fidelis Nobre, n° 151 – Centro, Solidão/PE.

Esse resultado será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Solidão – PE, https://solidao.pe.gov.br ou poderá ser solicitado pelo email: [email protected].

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Solidão – PE, https://solidao.pe.gov.br.

• ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 07 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de entrega de forma física na Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO! A lista de documentos que precisa ser apresentada nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

VAMOS VER QUAIS DOCUMENTOS PRECISA APRESENTAR EM CADA CASO.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 193