DOMRR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2731
CMDCA SÃO JOÃO DA BALIZA RESOLUÇÃO CMDCA N° 003/2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR INDIRETA DESTINADA À COMPOSIÇÃO DO CADASTRO DE SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a composição do Cadastro de Suplentes do Conselho Tutelar do Município de São João da Baliza/RR;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do adequado funcionamento do Conselho Tutelar, especialmente nos casos de férias, afastamentos, impedimentos ou vacância dos Conselheiros Tutelares titulares;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para inscrição dos interessados em participar da Eleição Suplementar Indireta, possibilitando maior participação dos candidatos e garantindo a adequada composição do cadastro de suplentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para realização das inscrições dos interessados em participar da Eleição Suplementar Indireta para composição do Cadastro de Suplentes do Conselho Tutelar do Município de São João da Baliza/RR .
Art. 2º O prazo para inscrições, anteriormente previsto para encerrarse no dia 04 de setembro de 2026 , fica prorrogado até o dia 11 de setembro de 2026 .
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei, nos termos a seguir:
Art. 1 ° Fica criado, no âmbito do Município de São João da Baliza, o Programa “Anjos da Guarda” , de caráter educativo, preventivo e socio formativo, destinado à formação cidadã de crianças e adolescentes, sob coordenação da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único . O Programa integra as ações de prevenção à violência, promoção da cidadania e fortalecimento da convivência comunitária, observadas as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover valores éticos, morais, cívicos e de cidadania;
II – fortalecer o respeito à família, à escola, às instituições públicas e aos direitos humanos;
III – estimular a disciplina, responsabilidade, solidariedade e convivência social;
IV – incentivar a permanência e o bom desempenho escolar; V – desenvolver atividades esportivas, recreativas, culturais e educativas;
VI – promover ações de educação para o trânsito, meio ambiente, primeiros socorros, prevenção às drogas, combate ao bullying e cultura de paz;
VII – aproximar a Guarda Civil Municipal da comunidade; VIII – contribuir para a prevenção da violência, da evasão escolar e da vulnerabilidade social.
Art. 3º O Programa atenderá crianças e adolescentes residentes no Município de São João da Baliza, prioritariamente na faixa etária entre 08 (oito) e 12 (doze) anos , regularmente matriculados na rede de ensino.
Parágrafo único . O regulamento poderá estabelecer critérios de prioridade para ingresso, considerando situações de vulnerabilidade social, frequência escolar e demais requisitos.
Art. 4º As atividades do Programa poderão compreender: I – formação cívica;
II – educação cidadã;
III – ordem unida com finalidade exclusivamente educativa;
IV – atividades físicas e esportivas;
V – educação ambiental;
Art. 3º Durante o período de prorrogação, os interessados deverão realizar suas inscrições e apresentar a documentação exigida, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos no edital que regulamenta a Eleição Suplementar Indireta.
VI – educação para o trânsito;
VII – primeiros socorros;
VIII – palestras educativas;
IX – atividades culturais;
X – visitas institucionais;
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes do edital e dos atos normativos que regulamentam o processo de escolha, desde que não contrariem o disposto nesta Resolução.
Art. 5º A Comissão Especial responsável pelo processo de escolha deverá dar ampla publicidade à presente Resolução, especialmente quanto à prorrogação do prazo de inscrições, garantindo o conhecimento dos interessados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XI – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.
§ 1º As atividades terão natureza exclusivamente pedagógica, recreativa e preventiva.
§ 2º É vedada a utilização dos participantes em atividades de policiamento, fiscalização, segurança patrimonial, controle de trânsito, abordagem policial ou qualquer outra atividade operacional própria dos agentes públicos.
Art. 5º O Programa será coordenado pela Guarda Civil Municipal, podendo atuar em parceria com:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
São João da Baliza/RR, 08 de setembro de 2026.
ANTONIA ELMA DIAS DA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 076A4EB6
GABINETE
LEI Nº 528 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – Conselho Tutelar;
VI – órgãos públicos;
VII – instituições de ensino;
VIII – entidades da sociedade civil;
IX – empresas privadas, mediante instrumentos legais próprios. Art. 6º Compete à Coordenação do Programa:
I – coordenar administrativamente o Programa;
II – elaborar o planejamento anual;
III – definir o calendário das atividades;
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ANJOS DA GUARDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IV – supervisionar os instrutores;
V – promover a integração com as secretarias municipais; VI – elaborar relatórios anuais de avaliação;
VII – propor melhorias ao Programa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA, ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Art. 7º Os participantes poderão receber gratuitamente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – uniforme;
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