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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 09/09/2026 · pág. 6

DOMRR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2731

II – material didático;

São João da Baliza/RR, 08 de setembro de 2026.

III – alimentação durante as atividades;

IV – certificado de participação;

V – outros materiais necessários ao desenvolvimento do Programa.

Art. 8º A participação no Programa:

I – não gera vínculo empregatício;

II – não caracteriza prestação de serviço público;

DAVI ALEXANDRE FERREIRA DOS REIS Agente de Contratação

Publicado por: Luis Paulo de Oliveira Código Identificador: ADD926F0

III – não confere qualquer remuneração;

IV – depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Art. 9º Para permanência no Programa poderão ser exigidos:

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

I – matrícula e frequência escolar;

II – comportamento compatível com os objetivos do Programa;

III – participação regular nas atividades;

IV – cumprimento do regulamento interno.

Art. 10. A Administração Municipal poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para apoio ao Programa, mediante celebração dos instrumentos jurídicos previstos na legislação vigente. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, inclusive provenientes de convênios, termos de cooperação, emendas parlamentares e doações legalmente admitidas.

Art. 12. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa observarão os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da vedação de qualquer forma de violência física, psicológica, moral ou disciplinar incompatível com a legislação vigente.

Art. 13. O Programa possui natureza exclusivamente educativa, social e cidadã, não constituindo curso preparatório para ingresso na Guarda Civil Municipal, nem atividade de formação militar ou policial. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias , disciplinando, entre outros aspectos, processo de inscrição, critérios de seleção, número de vagas, uniforme, regimento interno, direitos e deveres dos participantes, calendário anual, estrutura administrativa e critérios de desligamento. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São João da Baliza- RR, 08 de setembro de 2026.

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA Prefeita Municipal de São João da Baliza

Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 64ADA2C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA FÍSICA Nº 025/2026 - REPUBLICAÇÃO DE AVISO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 292/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR , por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios (SEMLIC), torna público que realizará Dispensa Física, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 006/2026 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, COMPREENDENDO A DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DO PAVIMENTO EXISTENTE, O PREPARO DE BASE, O ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS E REJUNTAMENTO, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Data limite da apresentação das Propostas: Dia 14/09/2026, até às 09 :00 h
Referência de Horário: De Brasília
Endereço
para
Protocolo
das
Propostas
documentos de habilitação
e
Sede
Administrativa

Perimetral Norte, s/n,
Baliza/RR
da
Prefeitura.
Avenida
Centro, São João da
Email para obtenção do Aviso e seus anexos: https://saojoaodabaliza.rr.
editais/
gov.br/solicitacao-de-

GABINETE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 035/2026-SEMPLAF INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, devidamente instruído com as peças obrigatórias, considerando a justificativa de inviabilidade de competição, o enquadramento da contratação na hipótese prevista no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, e considerando, ainda, o parecer jurídico quanto à conformidade legal da instrução processual, AUTORIZO , com fundamento no art. 72, inciso I a VIII da referida Lei, a contratação direta por inexigibilidade, nos termos propostos.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS- SEBRAE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA - CICLO 2026, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS, MELHORIA DO AMBIENTE EMPREENDEDOR, CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS E EMPREENDEDORES E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR. Contratada: SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE RORAIMA, CNPJ Nº 04.685.236/0001-60 Prazo de execução: 31/12/2026

Vigência: 12 (doze) meses

Valor Total: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/2021

Determino, ainda, que seja promovida a devida publicidade, especialmente conforme o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

Cantá RR, 08 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: 81ED13E0

GABINETE DECRETO Nº. 245, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTÁ , Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

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