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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 9

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Publicado por: Carolina Corsini Fernandes Código Identificador: 6448CCE5

I – as oficinas e demais ações efetivamente realizadas; II – o público participante;

III – a frequência ou participação nas atividades;

IV – a carga horária executada pela profissional contratada; e

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 020/CMDCA /2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação condicionada do Plano de Trabalho do Projeto ―ACOLHER‖, apresentado pela Associação José Santana Filho – Associação Santana.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARIQUEMES/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela legislação municipal vigente e observadas as diretrizes aplicáveis à gestão e utilização dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, especialmente a Resolução CONANDA nº 137/2010, considerando a deliberação do colegiado em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2026;

Considerando o Plano de Trabalho do Projeto ―ACOLHER‖, apresentado pela Associação José Santana Filho – Associação Santana, vinculado à Emenda Parlamentar nº 575/2025, destinada ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA;

Considerando o Parecer Técnico nº 07/2026, emitido pela Comissão de Seleção e Análise de Projetos, que se manifestou favoravelmente ao Plano de Trabalho;

Considerando a necessidade de assegurar que as ações custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA guardem compatibilidade com as finalidades do Fundo e com a promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a necessidade de preservar o caráter complementar, temporário e específico das ações financiadas, sem substituição das responsabilidades próprias das políticas públicas de caráter continuado;

Considerando a relevância das ações de orientação e fortalecimento familiar destinadas às mães atípicas, previstas no Plano de Trabalho, enquanto estratégia de apoio às famílias e de fortalecimento da proteção e do desenvolvimento de crianças e adolescentes; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, de forma condicionada, o Plano de Trabalho do Projeto ―ACOLHER‖, apresentado pela Associação José Santana Filho – Associação Santana, vinculado à Emenda Parlamentar nº 575/2025, mediante o cumprimento das adequações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O Plano de Trabalho deverá ser adequado de modo que as ações custeadas com os recursos vinculados ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA concentrem-se nas oficinas psicopedagógicas destinadas às mães atípicas, contemplando ações de acolhimento, orientação e fortalecimento familiar relacionadas ao cuidado, à inclusão e ao desenvolvimento de seus filhos.

Art. 3º Deverão ser excluídas do objeto a ser custeado com os recursos vinculados ao FIA as atividades relacionadas à elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado – PEI, por integrarem responsabilidades próprias das instituições educacionais.

Art. 4º O projeto deverá assegurar a disponibilização de 16 (dezesseis) vagas para mães de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial do Município de Ariquemes, a serem encaminhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ampliando o alcance das oficinas para além do público vinculado à unidade executora.

Art. 5º A carga horária da profissional psicopedagoga contratada no âmbito do projeto deverá ser distribuída de forma compatível com as atividades previstas nas oficinas psicopedagógicas e demais ações admitidas nos termos desta Resolução, devendo essa distribuição constar de forma clara no Plano de Trabalho adequado.

Art. 6º A execução das atividades deverá ser devidamente comprovada por ocasião da prestação de contas, mediante documentação que permita aferir, entre outros elementos pertinentes:

V – o cumprimento das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 7º A aprovação do Plano de Trabalho fica condicionada à sua adequação às disposições desta Resolução, devendo a entidade promover os ajustes necessários no objeto, público-alvo, metodologia, metas, indicadores, cronograma de execução, resultados esperados e descrição das atividades e da carga horária da profissional contratada, de modo a assegurar a coerência integral do Plano de Trabalho com as ações efetivamente aprovadas pelo CMDCA.

Parágrafo único. As adequações deverão refletir-se, quando necessário, nos demais itens do Plano de Trabalho que guardem relação com as alterações determinadas nesta Resolução, mantendo-se a compatibilidade entre o objeto, as atividades propostas, as metas, as despesas e os resultados previstos.

Art. 8º O Plano de Trabalho adequado deverá ser apresentado previamente à formalização da parceria e observar os demais procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EVELIN CHRISTINA KUHN DA SILVA Presidente do CMDCA Decreto Nº 22.895

Publicado por: Kátia Cristina Pereira da Silva Código Identificador: A17C7028

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 021/CMDCA /2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Projeto ―Crianças Acolhidas‖, apresentado pela Associação Casa de Apoio às Mães de Chico, vinculado à Emenda Parlamentar Municipal nº 569/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARIQUEMES/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 2.206/2018 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à formulação, deliberação e controle da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como quanto à aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; Considerando o Plano de Trabalho do Projeto ―Crianças Acolhidas‖, apresentado pela Associação Casa de Apoio às Mães de Chico, inscrita no CNPJ nº 39.995.921/0001-77, cujo objeto consiste no atendimento de crianças de 6 a 12 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;

Considerando que o Projeto ―Crianças Acolhidas‖ está vinculado à Emenda Parlamentar Municipal nº 569/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada especificamente à Associação Casa de Apoio às Mães de Chico, com execução financeira por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; Considerando o Parecer Técnico nº 08/2026, elaborado pela Comissão de Seleção e Análise de Projetos, que reconheceu a compatibilidade do objeto da proposta com a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e encaminhou a matéria ao Colegiado para apreciação e deliberação; Considerando que o Plano de Trabalho prevê contrapartida financeira da entidade no valor de R$ 22.362,82 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), resultando no valor global de R$ 122.362,82 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos);

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