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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 10

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Considerando , por fim, a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Projeto ―Crianças Acolhidas‖, apresentado pela Associação Casa de Apoio às Mães de Chico, vinculado à Emenda Parlamentar Municipal nº 569/2025.

Art. 2º O Plano de Trabalho aprovado contempla o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Municipal nº 569/2025, destinado à Associação Casa de Apoio às Mães de Chico, com execução financeira por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, e contrapartida financeira da entidade no valor de R$ 22.362,82 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 122.362,82 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º A execução do projeto deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, a legislação aplicável e o respectivo instrumento de parceria, ficando sujeita ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para o custeio de passagens destinadas à participação do servidor Erivan Batista de Sousa em capacitação a ser realizada em Brasília/DF, com saída prevista para o dia 23 de setembro de 2026 e retorno no dia 26 de setembro de 2026.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução fundamenta-se na relevância da capacitação para o aprimoramento das atividades desempenhadas pelo servidor junto ao FIA, reconhecendo o colegiado que os conhecimentos adquiridos poderão contribuir para o fortalecimento das atividades relacionadas à gestão e operacionalização do Fundo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EVELIN CHRISTINA KUHN DA SILVA Presidente do CMDCA Decreto Nº 22.895

Publicado por: Kátia Cristina Pereira da Silva Código Identificador: 530C1DA6

EVELIN CHRISTINA KUHN DA SILVA

Presidente do CMDCA Decreto Nº 22.895

Publicado por: Kátia Cristina Pereira da Silva Código Identificador: C50A27F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 022/CMDCA /2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para custeio de passagens destinadas à participação de servidor em capacitação.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARIQUEMES/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.206/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais disposições legais aplicáveis;

Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, observadas suas finalidades legais;

Considerando a demanda apresentada pela gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA ao colegiado, referente à participação do servidor Erivan Batista de Sousa em capacitação a ser realizada em Brasília/DF, com saída prevista para o dia 23 de setembro de 2026 e retorno no dia 26 de setembro de 2026;

Considerando as informações e justificativas apresentadas pela gestora do FIA durante a reunião, especialmente quanto à relevância da participação do servidor na referida capacitação e à relação dos conhecimentos a serem adquiridos com as atividades desempenhadas junto ao Fundo;

Considerando que o colegiado reconheceu que a capacitação do servidor contribuirá para o aprimoramento das atividades relacionadas à gestão e operacionalização do FIA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 023/CMDCA /2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Programa Pequeno Príncipe e a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARIQUEMES/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.206/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais disposições legais aplicáveis;

Considerando as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à deliberação sobre a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

Considerando o Plano de Trabalho do Programa Pequeno Príncipe, apresentado ao colegiado, destinado ao desenvolvimento de ações voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias no Distrito de Bom Futuro;

Considerando a apresentação e os esclarecimentos realizados durante a reunião do CMDCA;

Considerando a deliberação favorável do colegiado em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Pequeno Príncipe, destinado ao desenvolvimento de ações voltadas a crianças e adolescentes no Distrito de Bom Futuro, conforme deliberado pelo colegiado.

Art. 2º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando , por fim, a deliberação do colegiado do CMDCA, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2026, acerca da destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para o custeio das passagens necessárias à participação do servidor na referida capacitação;

EVELIN CHRISTINA KUHN DA SILVA

Presidente do CMDCA Decreto Nº 22.895

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