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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 12

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Saúde - SEMSAU sua concordância com as ressalvas e a intenção de atendê-las, para fins de registro e regular prosseguimento da tramitação do respectivo processo administrativo.‖ Ainda, foi estabelecido que:

―Nesse sentido, a entidade deverá informar formalmente ao Núcleo de Convênios da SEMSAU se CONCORDA ou se NÃO CONCORDA com as ressalvas e determinações apontadas, encaminhando sua manifestação ao e-mail oficial [email protected], com a identificação do respectivo processo administrativo e Plano de Trabalho.‖

Dessa forma, para os Planos de Trabalho classificados como APROVADOS COM RESSALVAS , a apresentação de recurso não afasta a necessidade de que conste dos autos manifestação formal e expressa da entidade quanto às ressalvas, mediante indicação de CONCORDÂNCIA ou NÃO CONCORDÂNCIA com os apontamentos realizados, conforme estabelecido na comunicação individual encaminhada à respectiva entidade.

A manifestação expressa quanto às ressalvas constitui providência necessária para o regular prosseguimento da tramitação do respectivo processo administrativo, não sendo suficiente, por si só, a ausência de manifestação ou a apresentação de providências desacompanhadas do posicionamento formal da entidade quanto às ressalvas.

Não haverá prosseguimento das etapas administrativas que dependam do posicionamento da entidade quanto às ressalvas enquanto não constar dos autos a respectiva manifestação formal e expressa.

5. DA CONTINUIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

A prorrogação do prazo recursal não implica a paralisação dos procedimentos administrativos que possam ser regularmente realizados durante esse período, permanecendo em andamento as providências de instrução, comunicação, organização documental, análise e demais atos compatíveis com a situação individual de cada processo.

Permanecem válidos os atos e providências já adotados em relação aos Planos de Trabalho, inclusive aqueles decorrentes das comunicações individualizadas às entidades e do atendimento das ressalvas, quando cabível, sem prejuízo da apreciação de eventual recurso apresentado dentro do novo prazo.

6. DO CRONOGRAMA ALTERADO

ETAPA
PRAZO ANTERIOR
NOVO PRAZO
Apresentação
de
Recursos
Administrativos
08/09/2026
30/09/2026

As etapas subsequentes que dependam do encerramento da fase recursal e da apreciação dos recursos observarão a adequação necessária do cronograma, sem prejuízo dos procedimentos e atos que possam prosseguir regularmente antes do encerramento da fase recursal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Edital de Credenciamento e Seleção de Plano de Trabalho nº 001/2025/SEMSAU, do Adendo Modificador nº 2/2026 e do Extrato nº 02/2026 que não forem expressamente modificadas pelo presente Adendo.

As entidades participantes deverão acompanhar as comunicações oficiais expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU , especialmente aquelas relativas aos recursos, pareceres, ressalvas e demais providências necessárias à continuidade da tramitação dos respectivos processos administrativos.

A presente publicação tem por finalidade assegurar a publicidade, transparência e isonomia do procedimento , bem como resguardar o exercício do direito de manifestação e recurso pelas entidades participantes, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento e Seleção de Plano de Trabalho nº 001/2025/SEMSAU e em seu cronograma atualizado.

E-mail oficial para encaminhamento dos recursos: [email protected]

Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2026.

GABRIEL SANTOS DALLA COSTA Secretário Municipal de Saúde Interino Decreto no 23.654/PGM/2026

Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854

Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por GABRIEL SANTOS DALLA COSTA , Secretário Municipal de Saúde , em 08/09/2026 às 11:17, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4269947 e o código verificador 55F82C0B .

Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIA OLIVEIRA FERREIRA ZANATTA *.106.552-
08/09/2026 11:09
Referên cia:Processo nº 1-27236/2025. Docto ID: 4269947
v1
Vi
C
cente Ferr
ódigo Iden
Publicado por:
eira Nascimento Neto
tificador:2218B8AC

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR N°012/2026 PROCESSO Nº2764/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 295/2026/PREGÃO/SML/PMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO- SEMAIC

MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR N°012/2026 PROCESSO Nº2764/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 295/2026/PREGÃO/SML/PMA

CONSIDERANDO o disposto no art. 168, da Lei 14.133/21 de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO os procedimentos licitatórios de Reabertura de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 295/2026, Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa para locação de estruturas e serviços para eventos, visando atender às necessidades das Secretarias e Entidades pertencentes à Prefeitura Municipal de Ariquemes,pelo período de 12 (doze) meses.

CONSIDERANDO o RECURSO impetrado pela empresa: CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA, CNPJ sob o nº 31.613.751/0001-07, em relação aos itens: 103, 104, 105 e 106. CONSIDERANDO as CONTRARRAZÕES apresentadas pela empresa: JACK DE MORAES VICENTE 87719410297 (CNPJ: 15.104.212/0001-96);

Que foi julgado IMPROCEDENTE pelo Pregoeiro, com razões remissivas ao Termo de análise e resposta ao recurso e contrarrazão de 17/08/2026 (ID 4216661) e ao Parecer 919 de 24/08/2026 (ID 4231978)

DECIDO MANTER e RATIFICAR a decisão do Pregoeiro pelo prosseguimento dos atos, deliberando: julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA, nos termos da decisão do pregoeiro e manifestação da PGM, relativo ao Pregão eletrônico nº 295/PREGÃO/SML/PMA, mantendo a classificação da Proposta da Empresa: JACK DE MORAES VICENTE 87719410297,para os itens: 103, 104, 105,106, para prosseguimento dos trâmites do certame.

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