DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
d) possuir sede ou atuação comprovada no Município de Candeias do Jamari/RO ou região;
e) não incorrer nas vedações de participação previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
3. DO FORMATO EXCLUSIVAMENTE DIGITAL DE ENTREGA E SEGURANÇA JURÍDICA
3.1.As propostas e documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio digital, para o e-mail oficial: [email protected]
a) Relatório descritivo de atividades anteriores;
b) Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na área do objeto solicitado ;
c) Declaração expressa da entidade, subscrita pelo representante legal, atestando sua capacidade técnica e operacional.
5. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE TRABALHO
5.1.A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho, conforme modelo anexo ao presente Edital, contendo:
I – descrição do objeto e relevância social;
3.2.Não serão aceitas, sob hipótese alguma, entregas físicas de envelopes no balcão da Prefeitura ou envios via postal.
3.3.Em razão da retificação do objeto e da reabertura do prazo para participação, o prazo final para envio dos arquivos será:
II – público-alvo e estimativa de beneficiários;
III – metas quantitativas e qualitativas correlacionadas a cronogramas mensuráveis;
IV – projeto de arquitetura preliminar, memorial ou plano de ocupação e manutenção predial do imóvel;
V – cronograma de implantação física;
05 DE OUTUBRO DE 2026, ATÉ AS 23H59MIN , observado rigorosamente o Horário Oficial do Estado de Rondônia.
3.4.A tempestividade e o cumprimento do prazo serão aferidos estritamente pelo horário de recebimento registrado no servidor eletrônico da Prefeitura, não tendo validade jurídica, para fins de aferição da tempestividade, o horário de saída da caixa de envio da entidade remetente.
3.5.Todos os documentos de habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser consolidados e anexados em formato PDF, preferencialmente pesquisável.
3.6.Caso o volume total dos arquivos ultrapasse o limite de recepção do servidor da Prefeitura, a OSC poderá fracionar o envio em e-mails sucessivos, identificando obrigatoriamente o assunto como:
―Chamamento nº 001/2026 – Nome da OSC – Parte X de Y‖.
3.7.É expressamente proibido o envio de propostas por meio de links de nuvens compartilhadas, como Google Drive, OneDrive ou Dropbox, sob pena de desclassificação, dada a impossibilidade de auditoria quanto à alteração dos arquivos após o encerramento do prazo.
3.8.A Administração enviará e-mail de confirmação de recebimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o qual servirá como comprovante de protocolo para a entidade.
3.9.Os documentos e formulários deverão ser assinados eletronicamente pelo representante legal da OSC utilizando certificado digital ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da plataforma GOV.BR, nos moldes da Lei Federal nº 14.063/2020.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A entidade deverá apresentar, sob pena de inabilitação:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto Social registrado em cartório;
b) Ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) Comprovante de inscrição no CNPJ ativo;
d) Cédula de Identidade – RG e CPF do representante legal.
4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VI – Plano de Sustentabilidade Financeira, demonstrando como a OSC manterá o imóvel e as atividades sem recursos financeiros do Município.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, DESEMPATE E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
6.1.A Comissão de Seleção avaliará as propostas e os Planos de Trabalho, atribuindo notas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
| CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| Relevância social, clareza e adequação doprojeto às demandas locais | 40pontos |
| Plano de Sustentabilidade Financeira para custeio das atividades e do imóvel |
30 pontos |
| Número estimado e impacto direto de beneficiários atendidos no espaço | 15pontos |
| Tempo de atuação comprovada na área do objeto | 10pontos |
| Proposta de benfeitorias e melhorias estruturais incorporadas ao imóvel |
5pontos |
| TOTAL MÁXIMO | 100pontos |
6.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, a classificação será definida observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida no critério de maior peso descrito no item 6.1 – ―Relevância social, clareza e adequação do projeto às demandas locais‖;
II – maior tempo de existência jurídica regular da Organização da Sociedade Civil – OSC, comprovado pela data de abertura constante no CNPJ;
III – maior tempo de experiência comprovada no atendimento ao público-alvo do objeto deste Edital;
IV – sorteio público a ser realizado pela Comissão de Seleção na sede da Prefeitura Municipal, mediante convocação prévia, por correio eletrônico, das entidades empatadas.
6.3. DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
Concluído o julgamento e aplicados os critérios de desempate, se necessários, a Comissão de Seleção lavrará ata fundamentada e publicará o Resultado Preliminar contendo a classificação.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação e publicação do Resultado Definitivo, declarando formalmente a OSC vencedora.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA
A OSC vencedora assume o encargo e a obrigação de:
I – utilizar o imóvel público exclusivamente para as finalidades vinculadas e aprovadas no Plano de Trabalho;
II – iniciar a execução das atividades no local ou as obras de adequação no prazo máximo de 12 (doze) meses;
4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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