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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 19

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

d) possuir sede ou atuação comprovada no Município de Candeias do Jamari/RO ou região;

e) não incorrer nas vedações de participação previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

3. DO FORMATO EXCLUSIVAMENTE DIGITAL DE ENTREGA E SEGURANÇA JURÍDICA

3.1.As propostas e documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio digital, para o e-mail oficial: [email protected]

a) Relatório descritivo de atividades anteriores;

b) Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na área do objeto solicitado ;

c) Declaração expressa da entidade, subscrita pelo representante legal, atestando sua capacidade técnica e operacional.

5. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE TRABALHO

5.1.A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho, conforme modelo anexo ao presente Edital, contendo:

I – descrição do objeto e relevância social;

3.2.Não serão aceitas, sob hipótese alguma, entregas físicas de envelopes no balcão da Prefeitura ou envios via postal.

3.3.Em razão da retificação do objeto e da reabertura do prazo para participação, o prazo final para envio dos arquivos será:

II – público-alvo e estimativa de beneficiários;

III – metas quantitativas e qualitativas correlacionadas a cronogramas mensuráveis;

IV – projeto de arquitetura preliminar, memorial ou plano de ocupação e manutenção predial do imóvel;

V – cronograma de implantação física;

05 DE OUTUBRO DE 2026, ATÉ AS 23H59MIN , observado rigorosamente o Horário Oficial do Estado de Rondônia.

3.4.A tempestividade e o cumprimento do prazo serão aferidos estritamente pelo horário de recebimento registrado no servidor eletrônico da Prefeitura, não tendo validade jurídica, para fins de aferição da tempestividade, o horário de saída da caixa de envio da entidade remetente.

3.5.Todos os documentos de habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser consolidados e anexados em formato PDF, preferencialmente pesquisável.

3.6.Caso o volume total dos arquivos ultrapasse o limite de recepção do servidor da Prefeitura, a OSC poderá fracionar o envio em e-mails sucessivos, identificando obrigatoriamente o assunto como:

―Chamamento nº 001/2026 – Nome da OSC – Parte X de Y‖.

3.7.É expressamente proibido o envio de propostas por meio de links de nuvens compartilhadas, como Google Drive, OneDrive ou Dropbox, sob pena de desclassificação, dada a impossibilidade de auditoria quanto à alteração dos arquivos após o encerramento do prazo.

3.8.A Administração enviará e-mail de confirmação de recebimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o qual servirá como comprovante de protocolo para a entidade.

3.9.Os documentos e formulários deverão ser assinados eletronicamente pelo representante legal da OSC utilizando certificado digital ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da plataforma GOV.BR, nos moldes da Lei Federal nº 14.063/2020.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A entidade deverá apresentar, sob pena de inabilitação:

4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Estatuto Social registrado em cartório;

b) Ata de eleição e posse da atual diretoria;

c) Comprovante de inscrição no CNPJ ativo;

d) Cédula de Identidade – RG e CPF do representante legal.

4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;

c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

VI – Plano de Sustentabilidade Financeira, demonstrando como a OSC manterá o imóvel e as atividades sem recursos financeiros do Município.

6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, DESEMPATE E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR

6.1.A Comissão de Seleção avaliará as propostas e os Planos de Trabalho, atribuindo notas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Relevância social, clareza e adequação doprojeto às demandas locais 40pontos
Plano de Sustentabilidade Financeira para custeio das atividades e do
imóvel
30 pontos
Número estimado e impacto direto de beneficiários atendidos no espaço 15pontos
Tempo de atuação comprovada na área do objeto 10pontos
Proposta de benfeitorias e melhorias estruturais incorporadas ao imóvel
5pontos
TOTAL MÁXIMO 100pontos

6.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, a classificação será definida observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida no critério de maior peso descrito no item 6.1 – ―Relevância social, clareza e adequação do projeto às demandas locais‖;

II – maior tempo de existência jurídica regular da Organização da Sociedade Civil – OSC, comprovado pela data de abertura constante no CNPJ;

III – maior tempo de experiência comprovada no atendimento ao público-alvo do objeto deste Edital;

IV – sorteio público a ser realizado pela Comissão de Seleção na sede da Prefeitura Municipal, mediante convocação prévia, por correio eletrônico, das entidades empatadas.

6.3. DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR

Concluído o julgamento e aplicados os critérios de desempate, se necessários, a Comissão de Seleção lavrará ata fundamentada e publicará o Resultado Preliminar contendo a classificação.

Decorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação e publicação do Resultado Definitivo, declarando formalmente a OSC vencedora.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA

A OSC vencedora assume o encargo e a obrigação de:

I – utilizar o imóvel público exclusivamente para as finalidades vinculadas e aprovadas no Plano de Trabalho;

II – iniciar a execução das atividades no local ou as obras de adequação no prazo máximo de 12 (doze) meses;

4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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