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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 21

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

3. PÚBLICO-ALVO E IMPACTO SOCIAL

Estimativa de beneficiários atendidos mensalmente: _ Perfil socioeconômico da comunidade atendida: _

4. CRONOGRAMA DE METAS E INDICADORES DE EXECUÇÃO

Meta 1: __ Indicador: _ Meta 2: _ Indicador: __

5. PLANO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E MANUTENÇÃO DO BEM

Demonstrar detalhadamente como a entidade arrecadará recursos, mediante doações, convênios, eventos, captações ou outras fontes admitidas, para arcar com os custos de energia, água, segurança, manutenção geral do imóvel e pagamento de pessoal, sem depender de recursos financeiros diretos do Município.

6. PROJETO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA

Anexar esboço técnico ou planta descritiva preliminar contendo a indicação do uso de cada espaço físico do lote/quadra objeto da concessão.

Para elaboração da proposta deverão ser consideradas as seguintes características do imóvel:

Lote: 001A; Quadra: 046; Área total: 5.415,00 m²; Dimensões: 120,00 m x 44,56 m.

CONSIDERANDO a declaração constante no ID 2.9D6.D5E, expedida pelo Setor de Contabilidade/SEMG, certificando a inexistência de pendências referentes à prestação de contas de diárias em nome do servidor Alex Rodrigues de Lima, matrícula nº 93191;

CONSIDERANDO a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, conforme Errata de ID 2.9F4.449, que certifica a adequação da despesa à legislação orçamentária e identifica a respectiva dotação para custeio das diárias;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias civis ao servidor ALEX RODRIGUES DE LIMA , matrícula nº 93191, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, para deslocamento a Brasília/DF, com a finalidade de participar do Congresso Nacional de Secretários Municipais de Fazenda, Finanças e Tributação

§ 1º A concessão compreende:

I – 2 (duas) diárias integrais, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – 1 (uma) meia diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente ao retorno sem pernoite.

§ 2º O valor total da concessão ao beneficiário corresponde a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º O deslocamento será realizado por via aérea, com destino a Brasília/DF, para participação na programação prevista para os dias 10 e 11 de setembro de 2026, observados os horários e demais documentos de viagem constantes nos autos.

Candeias do Jamari/RO, _ de _____ de 2026.

REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

Nome: ___ CPF: ______

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0020CAFA

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1357, 08 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS AO SERVIDOR ALEX RODRIGUES DE LIMA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, PARA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FAZENDA, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, EM BRASÍLIA/DF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes à matéria;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0003017.01.022026, referente à concessão de diárias para participação no Congresso Nacional de Secretários Municipais de Fazenda, Finanças e Tributação;

CONSIDERANDO a participação do servidor ALEX RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 93191, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, na programação institucional a ser realizada em Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o evento tem como temática ―Liderança e Governança nas Finanças através da Modernização Tributária e Inteligência Fiscal‖, voltada ao fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão fiscal municipal;

Art. 3º A viagem tem por finalidade a participação do servidor no Congresso Nacional de Secretários Municipais de Fazenda, Finanças e Tributação, cuja temática é ―Liderança e Governança nas Finanças através da Modernização Tributária e Inteligência Fiscal‖, compreendendo atividades e debates relacionados ao aprimoramento da gestão fiscal, financeira e tributária municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente concessão correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira constante no ID 2.9F4.449:

Ficha: 25;

Órgão: 02.00.00 – Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari; Unidade Orçamentária: 02.001 – Gabinete do Prefeito – GAB; Função/Subfunção: 04.122 – Administração Geral; Programa: 0002 – Programa de Gestão do Gabinete do Prefeito; Ação: 2.003 – Manter e Aprimorar os Serviços Administrativos do Gabinete; Classificação Econômica: 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil; D.R.: 1.500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.

Parágrafo único. A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira constante no ID 2.9F4.449 registra reserva orçamentária de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o Processo Administrativo nº 0003017.01.02-2026, sendo que a presente Portaria concede ao único beneficiário ora autorizado o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 5º O beneficiário deverá apresentar relatório individual de viagem e documentação comprobatória das atividades realizadas, para fins de prestação de contas, no prazo estabelecido na regulamentação municipal aplicável.

Art. 6º A concessão das diárias fica condicionada à regular emissão do empenho, liquidação e pagamento da despesa pela unidade competente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira certificada nos autos.

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