DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
SEMUSP, representada por seu titular, o Sr. JOAQUIM DE LIMA, brasileiro, portador do CPF nº 216.686.828-26, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
ATTHOS — TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.545.861/0001-41, estabelecida à Rod. Emanuel Pinheiro S/Nº, Km 3, Sala 02, Jardim Vitória, Cuiabá/MT, CEP 78.055-733, neste ato representada pelo Sr. MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS, brasileiro, portador do CPF nº 056.434.641-10 e RG nº 2377533-5 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0004181.04.01-2025, referente à Adesão nº 039/2025 à Ata de Registro de Preços nº 009/2025, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2025, gerenciado pela Prefeitura Municipal de Confresa/MT, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para locação de caminhões compactadores de lixo, com manutenção preventiva e corretiva inclusa, sem serviços de lava jato e borracharia, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos — SEMUSP na realização da coleta e transporte de resíduos sólidos (lixo domiciliar) no Município de Candeias do Jamari/RO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
1.2. Especificações técnicas dos veículos: locação de 02 (dois) caminhões compactadores de lixo, com carroceria especial para coleta e transporte de lixo sólido, com manutenção preventiva e corretiva inclusa, sem serviços de lava jato e borracharia, sem condutor, sem combustível, com implemento compactador de lixo de capacidade mínima de 15m³, em perfeito estado de conservação, tração 4x2 — quantidade 06 (unidade: mês), valor unitário mensal R$ 52.275,00, valor total (6 meses) R$ 313.650,00.
1.3. Os veículos locados deverão estar em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, atendendo às normas de segurança e legislação de trânsito vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato vincula-se integralmente aos termos: a) Da Ata de Registro de Preços nº 009/2025, válida até 25/03/2026, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Confresa/MT;
b) Do Pregão Presencial SRP nº 005/2025 (Processo Presencial nº 005/2025 - Pregão Administrativo nº 00019/2025);
c) Do Termo de Homologação constante no Processo Administrativo nº 0004181.04.01-2025;
d) Do Parecer Jurídico PGM nº 402/2025 — ID 30º 2.187BDF;
e) Da proposta apresentada pela CONTRATADA;
f) Do Termo de Referência e demais documentos constantes no processo administrativo.
2.2. Aplicam-se a este contrato as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de locação serão executados de forma contínua, nos horários compreendidos entre 07h30min e 18h30min, com intervalo de 2 (duas) horas, perfazendo 6 (seis) dias por semana, conforme necessidades operacionais da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos locados em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo mantê-los durante todo o período contratual.
3.3. A CONTRATADA é responsável por toda manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, incluindo peças, componentes e mão de obra especializada, exceto serviços de lava jato e borracharia.
3.4. Os veículos deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
3.5. Cabe à CONTRATANTE o fornecimento de combustível e de motoristas/operadores devidamente habilitados para operar os veículos.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo e desde que observada a vigência da Ata de Registro de Preços
. 4.2. O prazo de execução dos serviços coincide com o prazo de vigência contratual.
4.3. Os efeitos deste contrato ocorrerão a partir da assinatura da ordem de serviço, que será imediata no momento em que os caminhões chegarem ao pátio da prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA — DO VALOR E DO PREÇO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 313.650,00 (trezentos e treze mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente à locação dos veículos pelo período de 06 (seis) meses.
5.2. O valor unitário mensal da locação é de R$ 52.275,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais).
5.3. No valor acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto contratual, inclusive manutenção preventiva e corretiva, peças, componentes, mão de obra especializada, tributos, encargos sociais e trabalhistas, lucro e demais despesas incidentes.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos — SEMUSP, conforme a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.012.00 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP); Função/Subfunção: 04.122 — Administração Geral; Programa: 02.047 — Gestão Administrativa da SEMUSP; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 135; Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos.
6.2. A Nota de Empenho será emitida após a assinatura do contrato, nos termos da legislação vigente, em sua integralidade contemplando os 06 (seis) meses de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação fiscal regular e o respectivo atesto.
7.2. Para liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar: a) Nota Fiscal/Fatura discriminada, em conformidade com a legislação tributária; b) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e Trabalhistas, todas válidas; c) Relatório mensal dos serviços prestados, quando exigido pela fiscalização.
7.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, sendo vedado pagamento em espécie.
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