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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 28

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal CICERO APARECIDO GODOI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

«Dotação»

01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nrº : 11/2026
b) Licitação Nrº : 62/2026
c) Modalidade : Inexigibilidade
d) Data Adjudicação : 08 de setembro de 2026
e) Objeto da Licitação : DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO JUNTO AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL CIMCERO A CONTRATAÇÃO DA CASA DE
APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
a) Processo Adm Nrº : 11/2026

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor: CIMCERO- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDONIA CNPJ/CPF: 02.049.227/0001-57

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total
1 REPASSE RATEIO DE CONTRATO DE
PROGRAMA
5 R$ 3.500,00 R$ 17.500,00

Valor Total Homologado - R$ 17.500,00

02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). Castanheiras,08 de setembro de 2026.

_______ CICERO APARECIDO GODOI

Publicado por: Denize Regina Dos Santos Código Identificador: A3C87335

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº 130/GAB/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. ―DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, PELO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA PELO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

DECRETO MUNICIPAL Nº 130/GAB/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

―DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, PELO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA PELO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal de Castanheiras/RO no recebimento da referida servidora para prestar serviços junto a este Município; DECRETA:

Art. 1º Fica aceita e formalizada a cessão da servidora VALDIRENE PALHANO GURGEL , ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Urbana, 40 horas , matrícula nº 11.621 , pertencente ao quadro efetivo do Município de Ji-Paraná/RO, para prestar serviços ao Município de Castanheiras/RO , nos termos do Decreto nº 1.342, de 24 de julho de 2026, a partir do dia 04 de Agosto de 2026

Art. 2º A cessão da servidora terá vigência até 31 de dezembro de 2026 , conforme estabelecido no Decreto nº 1.342/2026, do Município

de Ji-Paraná/RO, podendo ser prorrogada mediante manifestação de interesse dos Municípios envolvidos e observância da legislação aplicável.

Art. 3º O ônus decorrente da presente cessão, inclusive a remuneração e demais encargos funcionais, será suportado pelo Município de Castanheiras/RO, conforme estabelecido no Decreto nº 1.342, de 24 de julho de 2026, do Município de Ji-Paraná/RO.

Art. 4º A servidora cedida ficará subordinada administrativamente ao Município de Castanheiras/RO durante o período de cessão, devendo exercer suas atividades de acordo com as necessidades e determinações da Administração Municipal, respeitadas as atribuições de seu cargo.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD deverá adotar as providências necessárias para o registro, acompanhamento e demais procedimentos administrativos decorrentes da presente cessão. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de agosto de 2026 .

Castanheiras/RO, 08 de Setembro de 2026.

CICERO APARECIDO GODOI Prefeito

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 72B1911D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1627, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1627, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2763/2025

Abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$34.851,29

0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 34.851,29 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 34.851,29

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.361.0037.2293.0001-CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNDAMENTAL 841-3.3.90.30.00-material de consumo 17.056,51 F.R.:0 2 552

12.365.0037.2294.0001-CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INFANTIL

842-3.3.90.30.00-material de consumo 9.432,78 F.R.: 0 2 552

12.365.0037.2294.0002-CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INFANTIL 843-3.3.90.30.00-material de consumo 7.043,22 F.R.: 0 2 552

12.367.0037.2295.0000-CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AEE 844-3.3.90.30.00-material de consumo 1.318,78 F.R.: 0 2 552

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 34.851,29

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