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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 33

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 08/09/2026 às 09:47, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 610660 e o código verificador 08F3D8BD .

Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Roseli Conceição Feliciano *.003.102-
08/09/2026 10:32
Referênc ia:Processo nº 1-1798/2022. Docto ID: 610660
v1

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- O presente Convênio se vincula na íntegra às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores no que couber.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1- DA CONCEDENTE:

I - Efetuar o pagamento do valor conveniado, conforme Cláusula Segunda, dentro do prazo previsto;

II - Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;

III - Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas;

IV - Publicar o extrato do Termo de Convênio;

Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: F87F66A9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO E A APAE DE COLORADO DO OESTE-RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONVÊNIO n° 17/2026 PROCESSO n° 1723/2026

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

DO OESTE situada na Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 3956, Bairro: Centro, no Município de Colorado do Oeste - RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA , domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO; CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL MARCOS ARITANA DE COLORADO DO OESTE – RO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.568.823/0001-08, situada na Rua Goiás nº 4267, neste Município, representada por sua atual presidente, JORGE LOPES FERNANDES, inscrita no CPF/MF nº 617xxxxxxxx, de acordo com a representação que lhe é outorgada; Celebram o presente CONVÊNIO, o qual regerá pelas disposições da Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste Art. 198 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E AMPARO LEGAL

1.1- O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos destinados à firmar convenio e parceria com a APAE para custear ―FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS, DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO OFERTADOS PELA APAE – ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL MARCOS ARITANA‖ de acordo com plano de trabalho Id 613882 nos autos que fazem parte desta independente de transcrição .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 O valor global do presente convênio será de R$ 735.955,44 (setecentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com o Plano de Trabalho repassado em parcela única paga diretamente pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1- As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2026, na seguinte dotação Orçamentária:

  1. 12.361.0017.2046 – ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.90.30 – Material de Consumo;

3.3.90.14 – Diárias – Civil;

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

  1. 12.361.0025.2043 – ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

3.1.90.13 – Obrigações Patronais;3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação.

5.2- DO CONVENENTE:

I. Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE dentro das finalidades do Convênio sendo:

a) Aplicar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;

b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;

c) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

d) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Convênio;

e) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:

e.1) quando não for executado o objeto pactuado;

e.2) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

e.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.

f) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do Termo de Convênio ou extinção;

g) Promover a execução dos serviços objeto do Termo de Convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;

h) Alocar recursos complementares a execução do objeto, se necessário;

i) Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto à Prefeitura Municipal;

j) Facilitar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e

k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.

l) Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Termo de Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados;

n) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo de Convênio;

o) Apresentar prestação de contas até 30 (trinta) dias após o término da execução do Termo de Convênio com vistas ao plano de trabalho.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 – A Prestação de Contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do plano de trabalho que terá início a partir da liberação do credito financeiro, juntado os seguintes documentos e com vistas aos art. 184-A da lei 14133/2021:

I. Cópia do Convênio e seus termos aditivos;

II. Relatório de Execução físico-financeiro;

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