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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 37

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

incluindo atividades de campo e elaboração de estudos — avaliação preliminar e projeto técnico de encerramento — para áreas de disposição inadequada de resíduos (lixões) dos municípios consorciados no âmbito do CISAN Central/RO.

Valor: R$ 58.923,66 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). Conforme Nota de Empenho Ordinário nº 2827/2026 de 24/08/2026.

Vigência: 12 (doze) meses , contados da emissão da ordem de início de serviço ou do recebimento do empenho, o que ocorrer por último, podendo ser prorrogada, havendo interesse público e economia, até o limite de 120 (cento e vinte) meses.

1 Recursos do Exercício Corrente

010 320 Boco Manutenção - Atenção Especializada

Art. 2º – O crédito adicional aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 2.000.128,01

Fontes de Recurso 1 500 128,01 1 621 2.000.000,00

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pagamento: 70% mediante entrega dos estudos para protocolo na SEDAM e 30% após a aprovação dos estudos pela SEDAM, de forma individualizada por município, observadas as condições contratuais.

Garantia contratual: Não haverá exigência de garantia de execução.

Fiscalização e gestão: A execução será acompanhada por fiscal e gestor do contrato, designados por portaria.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

JOAO BECKER Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 078/GP/2026 Autógrafo de Lei nº 077/GP/2026

Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 1C43CC6B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 334 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Data de assinatura: 27 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 334 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Foro: Comarca de Ariquemes/RO.

JOÃO BECKER

Prefeito de Cujubim Contratante

Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 91FC5EB3

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.748 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO/PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

JOÃO BECKER, Prefeito do município de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX,

RESOLVE,

―ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, da Lei Orgânica do Município,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI

Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 2.000.128,01 , distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

511 10.302.0005.2031.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 2.000.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 621

1 Recursos do Exercício Corrente

010 320 Boco Manutenção - Atenção Especializada

512 10.302.0005.2031.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 128,01

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 15 1 500

Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para COMPOR a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO/PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , conforme segue:

Fernanda Teixeira Sampaio Lopes; Lasara Sueila dos Santos; Roseli Souza Oliveira Borges;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de 04 de setembro de 2026, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 256/2024.

JOÃO BECKER Prefeito Cujubim - RO

Publicado por: Roseli Souza Oliveira Borges Código Identificador: 28438706

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12072/GAB/2026 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12072/GAB/2026 04 de setembro de 2026

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