DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de assistência social.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 148 de 04/09/2026 (ID 449352).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):___R$ 35.000,00
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Ficha: 179 Fonte Recurso: 1.500 Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):_(R$ 20.000,00)
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes Ficha: 105 Fonte de Recurso: 1.500 Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
ANULAÇÃO (-):__(R$ 15.000,00)
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Assistência social.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 149 de 04/09/2026 (ID 449356).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na unidade conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):__R$ 2.000,00
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variaveis - Pessoa Civil Ficha: 182
Fonte Recurso: 1.500 Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):__(R$ 2.000,00)
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica Ficha: 382
Fonte de Recurso: 1.500 Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 381 Fonte de Recurso: 1.500 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 04 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 77BCC70A
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12073/GAB/2026 04 DE SETEMBRO DE 2026
Governador Jorge Teixeira, 04 de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 3DCC3460
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12076/GAB/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA ROSENILDA MENDES DA CRUZ SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12076/GAB/2026 DE 08 de setembro de 2026
"Dispõe sobre Licença Prêmio da Servidora ROSENILDA MENDES DA CRUZ SOUZA e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12073/GAB/2026 04 de setembro de 2026
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