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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 39

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Considerando: Processo Administrativo Nº 575-1/2023.

Considerando: Requerimento 2026 de 24/08/2026 (ID 446196) Ficha Individual de Servidor ROSENILDA M.C. SOUZA de 25/08/2026 (ID 446254), Despacho 505 de 03/09/2026 (ID 449146), Despacho 123 de 25/08/2026 (ID 446278)e Parecer Jurídico REFERENCIAL de 20/02/2025 (ID 276662) qual consta consta os requisitos legais para a cedência da licença prêmio, sendo 90 (noventa) dias referente ao período 06/04/2016 À 05/04/2021 referente ao quinquênio de 2016 a 2021.

DECRETA

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO (-):____(R$ 90.000,00)

02 - Executivo Municipal

02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoas juridicas Ficha: 383

Fonte de Recurso: 1.500

Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

Art. 1º - Fica Concedido a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio , referente ao quinquênio de 06/04/2016 À 05/04/2021 da servidora Rosenilda Mendes Da Cruz Souza, cadastro Nº 1053-1, função: merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.

Art. 2º - O Período correspondente se dá em 02 setembro de 2026 até o dia 30 de novembro de 2026.

ANULAÇÃO (-):______(R$ 60.000,00)

02 - Executivo Municipal

02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

Ficha: 382

Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 02 de setembro de 2026. Revogam-se as disposições contrárias.

Fonte de Recurso: 1.500

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

ANULAÇÃO (-):______(R$ 50.000,00)

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 51C84281

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12078/GAB/2026 08 DE SETEMBRO DE 2026

02 - Executivo Municipal

02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Ficha: 381

Fonte de Recurso: 1.500

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 08 de Setembro de 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12078/GAB/2026 08 de setembro de 2026

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por:

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Assistência social.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 147 de 04/09/2026 (ID 449346).

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , conforme discriminação abaixo:

Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 041BE279

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 3139/CMGM/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-

MIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 28 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, com alterações dada pela Lei Complementar Nº 029/GAB/PREF/2025 de 21 de maio de 2025, baixa o seguinte:

D E C R E T OL E G I S L A T I V O

SUPLEMENTAÇÃO (+):_______R$ 200.000,00

02 - Executivo Municipal

02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil Ficha: 178 Fonte Recurso: 1.500 Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 1º. NOMEAR o senhor JULIO CESAR LANDIVA LIMA , no cargo de Assistente Parlamentar Comissionado APC-01, pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, lotado no gabinete do Vereador ELIAS CRISPIM RIBEIRO , baseado nos termos das Leis nº 1.902/16, de 03/06/2016 e Lei Complementar n° 029/GAB/PREF/2025, de 21/05/2025.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a partir de 02/09/2026.

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