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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 42

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Conta Movimento 3172 R$ 204.003,09
TOTAL R$4.204.003.09

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :

I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações;

V conferir e atestar notas fiscais;

Palácio Pérola do Mamoré, 08 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 111C18E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº429/CHEF-GAB/2026.

PORTARIA Nº429/CHEF-GAB/2026. Em, 04 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;

RESOLVE

Art. 1º Designar a servidora ELIGIOMARA PORFIRIO DOS SANTOS, matrícula nº39813, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 1574/2026 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.

§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.

VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades;

X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;

Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 2B248DF7

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 946-09/2026. ÓRGÃO DEMANDANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de inteligência fiscal para análise e acompanhamento das informações econômico-fiscais utilizadas na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da Produção e do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme a SEFIN/RO.

VALOR MÁXIMO A SER LICITADO: R$151.107,00 (cento e cinquenta e um mil, cento e sete reais).

O Município de Itapuã do Oeste/RO, por seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO

Tipo: Menor Preço GLOBAL. Modo de Disputa: Aberto Exclusivos ME/EPP/MEI? NÃO

Ampla concorrência? SIM Reserva de cota de até 25% às ME/EPP? NÃO Prioridade Local ou Regional? NÃO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :

I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução;

III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;

IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal; VI monitorar a execução por relatórios;

VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;

VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP; IX exercer outras atividades compatíveis com a função.

Art. 3º Designar a servidora GERCINEIA CRISTIANE GUSMÃO APONTES ,matrícula nº9684, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 1574/2026 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.

§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024

O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal n.º 14.133/2021; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal n.º 8.538/2015; Decreto Municipal nº 2655/2023 – Regulamentação da lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal; e demais legislações vigentes.

Recebimento das propostas:

www.licitanet.com.br Apartir de: Até:
Recebimento das Propostas Publicação
do
edital.
08/09/2026
08h59 do dia 22/09/2026
Início da Sessão Pública 09h do dia 22/09/2026
*Sempre no Horário de Brasília.

Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.itapuadooeste.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na Comissão de Contratação, sito à Rua Ayrton Senna, 1425, Setor 01, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30 às 13h30, para maiores informações através do telefone (69) 3231-2245 ou e-mail [email protected].

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