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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 50

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Publicado por:

Rauldinei Silveira Rezende de Oliveira Código Identificador: 200E32D5

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 1753/SRP/2026 EDITAL N°: 076/PMMS/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

GRUPO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI/ME/EPP

Processo nº: 1753/SRP/2026 Julgamento do tipo: Menorpreçopor item
Modalidade: PREGÃO Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 076/PMMS/2026 Valor estimado: R$4.486,36
Forma: ELETRÔNICA Amostra/Demonstração/Prova de Conceito: NÃO

OBJETO: Registro de preço para futura, eventual e se necessária contratação de empresa para fornecimento de Material de Uso Veterinário, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura do Município de Mirante da Serra.

A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com julgamento Menor preço por item, sob a condução do Pregoeiro designado pela Portaria nº 7365/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 3.425/2023, do Decreto Municipal nº 2.125/2017 e das demais normas aplicáveis.

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/09/2026 LIMITE DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/09/2026 às 09h00min

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETR.: 22/09/2026 às 09h01min

Todas as referências de tempo observarão o Horário de Brasília (DF). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

SESSÃO E
A sessão será realiza
da em www.licitanet.com.br. O edital e seus anexos estarão

EDITAL

disponíveis
na
(https://www.transparen
plataforma,
no
Portal
cia.mirantedaserra.ro.gov.br) e no PNCP
da
Transparência
(www.pncp.gov.br).
DÚVIDAS pregoeiro@mirantedase rra.ro.gov.br, (69) 99366-5739

Mirante da Serra/RO, 08 de Setembro de 2026.

RAULDINEI SILVEIRA REZENDE DE OLIVEIRA Agente de Contratação (Pregoeiro)

Publicado por: Rauldinei Silveira Rezende de Oliveira Código Identificador: EEB864B4

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026

CELEBRAÇÃO: 03/09/2026.

FONTE DO RECURSO: Programação n° 08.2420012.1047 ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - CUSTEIO EMENDA N° 202643600012, elemento de despesa n° 33.50.43.00 e ficha n° 402.

(Assinatura Eletrônica)

JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal

Publicado por: John Marcos Inacio Costa Código Identificador: A8E2AC6F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8420

PORTARIA DE Nº 8420/2026. EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADES DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 030/1993 e suas alterações,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO que o quantitativo atual de servidores ocupantes da função de Motorista não é suficiente para atender à demanda dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO que, embora tenham sido realizadas contratações mediante Processo Seletivo no mês de março de 2026, o número de servidores contratados ainda não se mostra suficiente para suprir a demanda existente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de transporte e deslocamento indispensáveis ao funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o servidor CLAUDINEY DE PAULA MANCINI , matrícula nº 1432 , ocupante do cargo de Agente de Portaria e Vigilância , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais , possui habilitação legal para condução de veículos e apresenta condições para o desempenho das atividades de Motorista de Veículos Leves;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa de aproveitamento temporário da força de trabalho disponível, enquanto não for regularizado o quantitativo de servidores necessários para o atendimento da demanda;

RESOLVE:

PARTES:

ENTE PÚBLICO: Município de Mirante da Serra, inscrito no CNPJ de n° 63.787.071/0001-04.

OSC: APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrito no CNPJ de n° 04.880.418/0001-91.

OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividades que promovam ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação, mediante transferência de recursos financeiros, com vistas ao atendimento de educação especial às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e deficiências associativas, promovendo a melhoria da qualidade de vida, integrando-os à vida comunitária e assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

VALOR: O Valor global do Termo de Fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Fomento será de 13 (treze) meses, com início em 01 de novembro de 2026 e término em 01 de dezembro de 2027.

Art. 1º Designar o servidor CLAUDINEY DE PAULA MANCINI , matrícula nº 1432 , ocupante do cargo de Agente de Portaria e Vigilância , carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer temporariamente as atividades de Motorista de Veículos Leves , em razão da necessidade do serviço e da insuficiência do quantitativo de servidores disponíveis para atender à demanda municipal.

Art. 2º A presente designação possui caráter temporário e excepcional , não implicando provimento, alteração ou transformação do cargo efetivo ocupado pelo servidor, que permanecerá vinculado ao seu cargo de origem para os demais efeitos funcionais.

Art. 3º Durante o período de designação, o servidor ficará responsável pela condução de veículos leves pertencentes ou colocados à disposição do Município, observando rigorosamente a legislação de trânsito, as normas de segurança e as determinações da Administração Municipal.

Art. 4º O servidor deverá possuir e manter válida a Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com os veículos que lhe forem confiados, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas legais

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