Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 55

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

857 Edilange Rodrigues Soares Auxiliar de Enfermagem 02/04/2024 até 01/04/2025 1838 Liete Fonseca de Carvalho Enfermeiro 12/03/2024 até 11/03/2025

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão em Finanças – SEGAFIN, Gabinete do Prefeito e Fundo Previdenciário do Município de Monte Negro - FUPEMON: Marcos Vinicius Ferrari - Matrícula n. 3375; Marcelo Natan da Silva – Matrícula n. 2515.

Registre – se. Cumpra – se. Publique.

IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 1087F97E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 928, 08 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre a Nomeação de Gestor e Fiscal de Contratos e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei; e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o servidor, abaixo relacionado, como Gestor de Contrato , para responder pela gestão dos contratos firmados pelo município:

André Luis Trevizan – Matrícula nº 2495.

Art.2º. - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscais de Contrato , para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos de cada Secretaria:

Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED : Vagner Dias de Souza – Matrícula nº 2656; Moisés Prata de Oliveira – Matrícula nº 104.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMMAGRI :

Tiago Franco dos Santos Pereira – Matrícula nº 1754; Felipe Douglas Soares Barbosa – Matrícula nº 3294.

Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos– SEMOSP :

Walter José Ferreira da Silva – Matrícula nº 2896; Edimilson dos Santos – Matrícula nº 2503.

Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico – SEMUSA :

Marlon Ferreira de Freitas – Matrícula nº 8046; Fernanda Damasceno Aguiar – Matrícula nº 8049; Maryana Cajueiro e Silva – Matrícula nº 3643; Mateus Duarte Felix – Matrícula nº 13939; Elizangela Silva Santana – Matrícula nº 2815; Gabriel Oliveira de Souza – Matrícula nº 3567.

Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Cultura, Esporte e Recreação – SETUR :

Marcia Sobreira de Melo – Matrícula nº 1468; Charles dos Anjos Fonceca – Matrícula nº 2863.

Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES :

Greice Fão de Lima – Matrícula nº 220; Vera Lucia Maria da Silva – Matrícula nº 1642.

Art. 3° - Os Fiscais de Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Monte Negro perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes, devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência, acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

Verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento de aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e de termo circunstanciado;

Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.

Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição.

a) Na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado na sede da prestação do serviço, a fatura será encaminhada juntamente com o documento de atestação, assinado pelo servidor designado para tal finalidade. Nessa hipótese, haverá gestão compartilhada do contrato (caso da terceirização de serviços de limpeza e vigilância, por exemplo).

Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem (ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Município;

Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; Dar ciências à área demandante:

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