DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe;
Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.
Remeter, até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente, relatório de acompanhamento das obras ou serviços contratados ao setor do ao qual o contrato ou convênio esteja vinculado;
Encaminhar a solicitação de prorrogação e/ou rescisão, elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
Deverá, ainda, o final de contrato, de convênio ou termo de cooperação comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Controlar o prazo de vigência da ordem de serviço;
Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro;
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros.
Art. 4° - O gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se refere a:
Confeccionar e publicar contrato e alterações que vierem acorrer durante a vigência do mesmo;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual;
Após ter ciência através do fiscal, deverá comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. Na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular, o Gestor deverá substituí-lo.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 65/GAB/2026 de 19 de janeiro de 2026.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 1ADB73AE
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2261/2026
―Dispõe sobre a regulamentação e a composição da Diretoria do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FMITHA, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar e regulamentar o Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FMITHA, criado pela Lei Municipal n° 2092/2026, destinado à gestão dos
recursos recebidos pelo Município para investimentos e manutenção da infraestrutura viária e de transporte rural;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FMITHA, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 68.923.318/0001-88, instrumento destinado à gestão dos recursos recebidos pelo Município para investimentos e manutenção da infraestrutura viária e de transporte rural, conforme Lei Municipal n° 2092/2026.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FMITHA será vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º A diretoria do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação terá a seguinte composição: Presidente/Gestor Administrativo: REGINALDO GAMA PEDROSO;
Secretário: FELIX GOMES DA SILVA; Membro: ANDRE TIAGO DE OLIVEIRA;
Gestor Técnico do Recurso FITHA: JOSEILTON BELMOND.
Parágrafo único. O Gestor Técnico do Recurso FITHA será o encarregado da interlocução junto ao DER e da alimentação do sistema de prestação de contas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º O Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FMITHA, elaborará e publicará, mediante Resolução, o Regimento Interno do Fundo, especificando a forma de gestão, funcionamento e controle.
Art. 5° Os membros da Diretoria do Fundo não farão jus a qualquer remuneração pelo desempenho das respectivas funções..
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de setembro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 99288CB1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
CAMARA MUNICIPAL EXTRADO DE CONTRATO - 004
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/CMNM/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 103/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO
CONTRATADA: BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBMNET – CNPJ Nº 05.342.088/0001-43.
OBJETO: O objeto do presente procedimento é a prestação pela Contratada de serviços para disponibilização de plataforma eletrônica destinada à operacionalização dos procedimentos licitatórios e atos correlatos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, em ambiente digital, incluindo disponibilização da solução tecnológica, suporte técnico operacional, manutenção da plataforma, capacitação dos usuários e demais funcionalidades necessárias à condução dos certames eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e compatibilidade ou integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
www.diariomunicipal.com.br/arom 56