DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
sob a denominação de Divisão de Governança, Projetos e Compliance não encontra correspondência na estrutura formal do órgão, impondose a regularização da nomenclatura para fins de transparência, rastreabilidade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 011.003838/2026-73.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam qualificadas como Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Município de Porto Velho, as seguintes entidades privadas sem fins lucrativos:
I - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes;
II - Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde;
III - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH;
IV - Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus; e
V - Beneficência Hospitalar de Cesário Lange.
Alterar a nomenclatura da Unidade Sei atualmente denominada "IPAM-DGPC (Divisão de Governança, Projetos e Compliance)" para "IPAM-AECNL (Assessoria Especial de Compliance e Normas Licitatórias)", no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações.
Caberá ao setor de Tecnologia da Informação providenciar a alteração da nomenclatura da referida unidade no ambiente de produção do Sistema Eletrônico de Informações, procedendo aos ajustes necessários nos parâmetros e perfis de acesso para refletir a nova denominação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA
Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0401190B
Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto habilita as entidades mencionadas no artigo anterior a participar de futuros procedimentos de seleção destinados à celebração de Contratos de Gestão com o Município de Porto Velho, observadas as disposições da legislação vigente, não gerando direito subjetivo à contratação.
Art. 3º A celebração de eventual Contrato de Gestão dependerá da realização de procedimento próprio de seleção pública, observadas as exigências legais, regulamentares e editalícias pertinentes.
Art. 4º A manutenção da qualificação ficará condicionada à observância permanente dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018, no Decreto nº 20.901, de 10 de abril de 2025 e demais normas aplicáveis, podendo ser suspensa ou cancelada nas hipóteses legalmente previstas.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, com o apoio dos órgãos de controle e fiscalização competentes, acompanhar o cumprimento das condições que ensejaram a presente qualificação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.431, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Prefeit o
MARCIO ROGERIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 005.007042/2026-79. RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER à Secretária Municipal de Saúde - SEMUSA, SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , cadastro nº 48530, 5 e ½ (cinco e meia) diárias, e adicional de deslocamento nos termos do Art. 10 do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, no período de 08/09/2026 à 13/09/2026, para o seu deslocamento a cidade de São Paulo - SP objetivando o interesse institucional da missão, destinada à realização de visitas técnicas e agendas relacionadas à transformação digital da saúde e à modernização da Rede Municipal de Saúde.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AB43804D
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.432, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 002.000223/2025-13.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018, que "dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, como organização social e dá outras providências" ; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.901, de 10 de abril de 2025, que "regulamenta a Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018".
DECRETA:
Publicado por: Júlia Roberta Melgar Pereira Código Identificador: 65B2E262
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.435, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 002.000831/2026-17.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, como Organização Social e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.901, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, como Organização Social, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Município de Porto Velho, a entidade privada sem fins lucrativos:
I - Instituto Nacional de Saúde, Inovação, Desenvolvimento e Educação (INSIDE), inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 97.531.894/000188.
Art. 2º A qualificação mencionada no art. 1º deste Decreto habilita a entidade a participar de futuros procedimentos de seleção destinados à celebração de Contratos de Gestão com o Município de Porto Velho, observadas as disposições da legislação vigente, não gerando direito subjetivo à contratação.
Art. 3º A celebração de eventual Contrato de Gestão dependerá da realização de procedimento próprio de seleção pública, observadas as exigências legais, regulamentares e editalícias pertinentes.
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