DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
II – avaliação mediante utilização de tecnologias de informação e comunicação (telessaúde), quando admitida pelas normas profissionais aplicáveis ao ato médico-pericial; ou
§ 1º A escolha da modalidade deverá considerar a finalidade da perícia, a condição clínica e funcional do servidor ou dependente, a suficiência dos documentos apresentados e a necessidade ou não de exame médico direto para formação da convicção pericial.
§ 2º A avaliação médico-documental poderá ser utilizada quando os elementos constantes dos autos forem considerados suficientes pelo médico perito para formação de sua convicção e emissão de conclusão tecnicamente fundamentada.
§ 3º A utilização de tecnologias de informação e comunicação dependerá de sua compatibilidade com a natureza da avaliação e deverá observar integralmente as normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina.
§ 4º A avaliação domiciliar será adotada quando, cumulativamente:
I – estiver caracterizada a impossibilidade, contraindicação ou dificuldade acentuada de deslocamento do servidor ou dependente;
II – a avaliação direta for necessária à formação da convicção médicopericial; e
III – outra modalidade admitida neste artigo não se mostrar tecnicamente suficiente.
§ 5º O médico perito poderá, a qualquer tempo, determinar a complementação da avaliação ou a adoção de modalidade diversa daquela inicialmente definida, quando necessária à emissão de conclusão segura e tecnicamente fundamentada.
CAPÍTULO IV DA CONCLUSÃO PERICIAL
Art. 6º Concluída a avaliação, a perícia médica oficial emitirá manifestação conclusiva acerca da condição de saúde submetida à sua apreciação, nos limites necessários à instrução do requerimento administrativo.
§ 1º A manifestação pericial deverá indicar, de forma objetiva e fundamentada, os elementos necessários à análise administrativa do direito pleiteado, preservados o sigilo médico e os dados pessoais sensíveis do servidor ou dependente.
§ 2º A adoção de modalidade excepcional de avaliação não implica, por si só, reconhecimento do preenchimento dos requisitos necessários à conversão de licença-prêmio ou férias em pecúnia, cuja decisão competirá à autoridade administrativa competente, nos termos da legislação municipal.
§ 3º Os documentos médicos e as informações relacionadas à saúde do servidor ou dependente deverão receber tratamento compatível com sua natureza sigilosa e com a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A unidade responsável pela perícia médica oficial poderá estabelecer fluxos, formulários e orientações complementares necessários à execução desta Portaria, desde que não impliquem criação de novos requisitos materiais para o reconhecimento dos direitos previstos na legislação municipal.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos ao Departamento de Saúde Ocupacional – DSO e, quando envolverem matéria estritamente médico-pericial, à unidade responsável pela perícia médica oficial, respeitadas as respectivas competências.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8D8CE36B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1388/2026/CDCS/DGP/SEMAD 04 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO os arts. 23, 38 e 116 da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
CONSIDERANDO o art. 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER A CEDÊNCIA, à servidora GILMARA SILVA DE ARAUJO , cadastro nº 215815, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório , lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Porto Velho, para a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, com ônus para o Município de Porto Velho, mediante reembolso a esta Prefeitura, a contar da data de publicação desta portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia até 31/12/2026 , conforme Processo SEI nº 006.002500/2026-73.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia , responsável por efetuar o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelaservidora à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ficando esta condicionada a encaminhar, mensalmente, o demonstrativo do pagamento da servidora e os dados para fins de repasse dos valores.
Art. 3º A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 4º Ao término da cedência fica obrigatória à apresentação imediata à Divisão de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para fins de lotação, sob pena de atribuição de faltas injustificadas.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7050BA67
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº299, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo de contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75, e dá outras providências.
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