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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 71

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023, que estabelece as atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato nº 1/2026 (SEI nº 1317266), constante do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75, que indica os servidores para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A PORTARIA Nº 274 DE 04 AGOSTO DE 2026, Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75:

I – GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Roberto Chaves Albano Filho – Cadastro nº 10081308; Substituto: Frank Richard Silva Gil – Cadastro nº 168535. II – FISCAL TÉCNICO:

Titular: Daniel Emanuel Pinheiro de Souza – Cadastro nº 1000322; Substituto: Clovis Rodrigues da Silva Neto – Cadastro nº 271825. III – FISCAL ADMINISTRATIVO:

Titular: Felix Ferreira de Souza Júnior – Cadastro nº 10081292; Substituto: Anderson Eduardo da Silva – Cadastro nº 10081180.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como aos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções, observadas as normas pertinentes.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar a execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, quando for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento contratua.

Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 18.892/2023 e demais normas pertinentes, observando as responsabilidades inerentes às funções para as quais foram designados.

Art. 6º O servidor designado como substituto exercerá as atribuições do respectivo titular nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e demais situações que impossibilitem o exercício da função pelo titular.

Art. 7º Os servidores designados deverão comunicar ao superior hierárquico qualquer ocorrência que possa comprometer a adequada execução do contrato, adotando as providências necessárias dentro de suas respectivas competências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 95CD8840

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº301, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Comissão de Recebimento de Materiais de Uso e Consumo e de Serviços decorrentes de aquisições rotineiras, não vinculadas a contratos administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO , do Município de Porto Velho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 760, de 07 de maio de 2019, Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, especialmente seu art. 9º, e Decreto nº 1.691/I, de 07 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções e controle;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, relativas ao acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e serviços adquiridos pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite, nas hipóteses legalmente previstas, a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, bem como o disposto em seu § 2º quanto às pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo dos objetos adquiridos pela Administração;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Porto Velho, especialmente as disposições relativas ao recebimento provisório e definitivo dos objetos das contratações;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento próprio para conferência, recebimento e atesto de materiais de uso e consumo e de serviços decorrentes de aquisições que não possuam instrumento contratual formal e fiscalização especificamente designada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno e de segregação de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, a Comissão de Recebimento de Materiais de Uso e Consumo e de Serviços decorrentes de aquisições rotineiras não vinculadas a contratos administrativos , com a finalidade de proceder à conferência e ao recebimento dos respectivos objetos.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se abrangidas pela atuação da Comissão, entre outras hipóteses compatíveis:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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