DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
I – pequenas compras de materiais de uso e consumo; II – prestações de serviços de pronto pagamento;
III – aquisições realizadas mediante dispensa de licitação em razão do valor, quando não houver instrumento contratual formal ou designação específica de gestor e fiscal;
IV – aquisições cuja formalização ocorra por meio de nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de execução de serviço ou instrumento equivalente, desde que não haja comissão, gestor ou fiscal especificamente designado para o respectivo objeto;
V – outras aquisições de natureza semelhante que, pelas suas características, dispensem a celebração de instrumento contratual formal.
Parágrafo único. A presente Portaria não se aplica às contratações que possuam gestor, fiscal, comissão de recebimento ou responsável especificamente designado em instrumento próprio.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Aisla Caal da Costa Vieira | 10081328 | Presidente |
| Raimundo da Rocha Amaral | 10078898 | Gestor |
| Felix Ferreira de Souza Júnior | 10081292 | Fiscal |
| Anderson Eduardo da Silva | 10081180 | Fiscal |
| Adirleide Dias dos Santos | 100107 | Membro |
| Rodrigo Duncke de Oliveira da Mota | 10078510 | Membro |
| Ronaldo da Fonte Faria | 10078954 | Membro |
| Daniele de Oliveira Gutierres | 10080575 | Membro |
| Nerivaldo Silva Castro | 10080180 | Membro |
§ 1º A Comissão atuará, em cada procedimento de recebimento, com a participação mínima de 3 (três) de seus integrantes , não sendo necessária a atuação simultânea de todos os membros designados nesta Portaria.
§ 2º Os documentos relativos ao recebimento deverão ser assinados pelos membros que efetivamente participaram da conferência e do recebimento do respectivo material ou serviço.
§ 3º Sempre que possível, deverá ser observada alternância entre os membros da Comissão, de modo a distribuir as atividades e assegurar a continuidade administrativa.
§ 4º Na ausência ou impedimento da Presidente, a condução dos trabalhos caberá a um dos membros participantes do respectivo recebimento, mediante registro no documento correspondente. Art. 4º Compete à Comissão:
I – verificar a correspondência entre os materiais entregues ou serviços executados e as especificações constantes da solicitação, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de serviço, proposta ou documento equivalente;
II – proceder à conferência quantitativa e qualitativa dos materiais de uso e consumo;
III – verificar, quando cabível, a efetiva execução dos serviços e sua compatibilidade com as condições previamente estabelecidas;
IV – registrar o recebimento do objeto mediante termo, atesto, relatório, declaração ou documento equivalente;
V – subsidiar a liquidação da despesa mediante comprovação do efetivo recebimento do material ou execução do serviço;
VI – rejeitar, no todo ou em parte, materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações ou condições estabelecidas;
VII – registrar e comunicar à unidade responsável quaisquer irregularidades, falhas, divergências, danos, vícios ou inconformidades constatadas;
VIII – solicitar, quando necessário, a manifestação da unidade requisitante ou de servidor que detenha conhecimento técnico específico acerca do objeto recebido;
IX – observar, no desempenho das atividades, os princípios da segregação de funções, eficiência, transparência e controle.
Art. 5º O recebimento dos materiais ou serviços abrangidos por esta Portaria deverá ser formalizado em documento próprio, contendo, sempre que aplicável:
I – identificação do processo administrativo;
II – identificação do fornecedor ou prestador;
III – descrição do material ou serviço;
- IV – quantitativo recebido ou serviço executado;
V – referência à nota fiscal, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou documento equivalente;
VI – informação acerca da conformidade ou eventual irregularidade do objeto; VII – data do recebimento;
VIII – nome e assinatura dos membros da Comissão que participaram da conferência.
Art. 6º Constatada irregularidade que impeça o recebimento do objeto, a Comissão deverá registrar a ocorrência e comunicar à unidade responsável para adoção das providências cabíveis junto ao fornecedor ou prestador do serviço.
Art. 7º A atuação desta Comissão não se confunde nem substitui as atribuições dos gestores e fiscais de contratos administrativos, tampouco de comissões ou servidores especificamente designados para recebimento de objeto determinado.
Art. 8º Sempre que o objeto demandar conhecimento técnico específico não detido pelos integrantes da Comissão, poderá ser solicitada a participação de servidor ou unidade técnica competente para auxiliar na conferência, sem transferência da responsabilidade atribuída à Comissão.
Art. 9º A participação dos servidores designados será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 10. Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à autoridade competente para deliberação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DOUGLAS BÊNER MAIA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 80446138
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº302, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Contrato Que entre Si Celebram O Município de Porto Velho, por Intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Semagric, de Um Lado, E, do Outro, a Complexo da Estrada de Ferro Madeira-mamoré Spe S/a, para Os Fins Que Especificam.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019, Decreto no 14.707 de 23/08/2017 em seu Art. 9, que regulamenta a autorização dos ordenadores de despesa a expedir portarias e Decreto Nº 40/I, de 1º de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos do disposto nos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133 de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Gestor e o Fiscal para acompanhamento do contrato COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ SPE S/A, oriundo do processo administrativo eletrônico 018.001440/2026-32, que versa sobre a locação temporária, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos espaços e da infraestrutura operacional do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
www.diariomunicipal.com.br/arom 72