Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 73

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

necessários à montagem, realização e desmontagem da segunda edição da AGROTEC, denominada AGROTEC 2026, cuja realização ocorrerá no período compreendido entre 26 e 30 de agosto de 2026, observados, para montagem e desmontagem, os prazos previstos na proposta aceita e no cronograma aprovado pelas partes.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Felix Ferreira de Souza Júnior 10081292 Gestor do Contrato
Adirleide Dias dos Santos 100107 Fiscal do Contrato

Art.2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: Gestor Fiscal Gestor do Contrato: Servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; Fiscal do Contrato: Servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quando a fiscalização do objeto do contrato.

Art.3º - Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o Fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art.4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato, devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes e os parâmetros do termo de referência.

Art.5º - Nomear os membros da comissão para acompanhamento do contrato COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRAMAMORÉ SPE S/A, oriundo do processo administrativo eletrônico 018.001440/2026-32 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, de acordo com os prazos previstos na proposta aceita e no cronograma aprovado pelas partes.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Lilian Nogueira de Lima 8913 Membro do Contrato
Emilene Silva da Conceição 10079030 Membro do Contrato

Art.6º - Compete à comissão: Membro da comissão Receber definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. o recebimento a conferência da quantidade de qualidade dos materiais/serviços entregues, conforme especificações técnicas discriminadas no Termo de Referência.

Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DOUGLAS BÊNER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 20E44522

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ESCLARECIMENTO

AVISO DE ESCLARECIMENTO Nº 01/2026/SMCL-SEL-FLOR DO MARACUJÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.000230/2025-95 PREGÃO ELETRÔNICO N° 294/2026/SMCL/PVH OBJETO: Contratação regular de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de ―refeições preparadas e transportadas‖ de forma contínua, compreendendo desjejum, almoço, e jantar, a serem servidas por meio de sistema ―self-service‖ para atendimento de servidores em regime de plantão para atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, vem, por intermédio do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (A) e equipe de apoio designados pela Portaria nº 037/2026, publicada dia 10 de julho de 2026 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de

Rondônia, tornar público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Edital e seus Anexos ESCLARECIMENTO, com a finalidade de promover ajustes formais, garantindo maior clareza, precisão e conformidade normativa, sem alteração do objeto ou das condições essenciais da contratação, nos seguintes termos, conforme detalhamento abaixo, estando este esclarecedor disponível na íntegra para consulta no site Portal de Licitações www.portovelho.ro.gov.br: FICA ALTERADO O ADENDO MODIFICADOR 01/2026 -SMCL/SEL NOS SEGUINTES TERMOS: ONDE SE LÊ: 3.1.2. A contratada, antes da execução dos serviços, deverá apresentar no ato da contratação Certidão de Registro da Empresa junto ao Conselho Regional de Nutrição, que comprove a inscrição da empresa e do responsável técnico (nutricionista) perante o respectivo órgão, com jurisdição sobre o Estado de Rondônia. ... a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data da ordem de serviço; LEIA-SE: "3.1.2. A regularidade da CONTRATADA e de seu responsável técnico (nutricionista) perante o Conselho Regional de Nutrição com jurisdição sobre o Estado de Rondônia mediante registro, visto, inscrição secundária ou transferência, conforme o caso constitui condição para a emissão da ordem de serviço, devendo a respectiva certidão ser apresentada dentro do prazo de mobilização previsto na cláusula 3.1.1. A exigência não se confunde com a qualificação técnica do item 10.5.3 do Edital, comprovada na fase de habilitação mediante certidão do conselho de origem da licitante. .... "a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data da ordem de serviço, observado que a ordem de serviço será emitida após a assinatura do contrato, o cumprimento do prazo de mobilização previsto na cláusula 3.1.1 e a apresentação dos Aviso 8 de esclarecimento nº 01/2026/SMCL/SEL EQUIPE 05 (1513694) SEI 005.000230/2025-95 / pg. 1 documentos de regularidade profissional, sanitária e operacional exigidos neste contrato e no Termo de Referência." Esclarece que as alterações veiculadas por meio deste Aviso de esclarecimento possuem natureza meramente instrumental, aclaratória ou corretiva de erro/interpretação textual evidente. Nesse contexto, a modificação do subitem 3.1.2 preserva a exigência substancial já contida no Adendo Modificador 01 devidamente publicado e somente esclarece que a apresentação da Certidão de Registro da Empresa junto ao Conselho Regional de Nutrição com jurisdição no Estado de Rondônia, observará o prazo preestabelecido no subitem 3.1.1 da minuta de contrato, anexa ao edital. Sendo condição para emissão da ordem de serviço. Portanto, tal documento continua sendo exigido na fase contratual, e a alteração do dispositivo visa somente esclarecer a distinção do momento entre: emissão da ordem de serviço e ato de contratação. Para maior clareza ainda, tal dispositivo evidencia ainda que essa exigência não se confunde com a qualificação técnica do item 10.5.3 do Edital. Quanto ao esclarecimento da alínea "a" o dispositivo continua com a mesma exigência: " Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução após 30 (trinta) dias corridos da data da ordem de serviço" e somente esclarece que a ordem de serviço será emitida após a assinatura do contrato. Desta forma, considerando que tal esclarecimento não causa prejuízo à formulação das propostas de preços, permanecem inalterados o termo de referência, edital e anexos, bem como o prazo inicialmente estabelecido, com abertura da sessão pública para o dia 10 de setembro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília/DF), a ser realizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras, conforme adendo modificador, cópia anexa. Informações adicionais: poderão ser obtidas junto à Equipe de Pregão 05/Flor do Maracujá da Superintendência Municipal de Licitações, situada na Rua México, nº 341, Bairro Nova Porto Velho, CEP 76.820-152, Porto Velho/RO, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (horário local de Rondônia), ou pelo e-mail [email protected] e telefone (69) 3901-6272.

Porto Velho-RO, 08 de setembro de 2026.

Publique-se

GENEAN PRESTES DOS SANTOS Agente de Contratação/Pregoeiro (a)

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