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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 88

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

CONSIDERANDO a inviabilidade material de retorno às unidades fixas da Secretaria exclusivamente para o registro do ponto eletrônico de saída ao término das diligências de campo; RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do registro de Ponto Eletrônico de saída os servidores públicos ocupantes do cargo de Fiscal de Transporte lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, que desenvolvem atividades externas, itinerantes e de horário variável, conforme assegura o art. 6º, inciso XI, do Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência na entrada do expediente, bem como a fiscalização da assiduidade e pontualidade pelas chefias imediatas por meio do acompanhamento das escalas de serviço e relatórios de campo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 19D655CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº150, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos.

RESOLVE:

Art. 1ºOUTORGAR , com vistas ao Processo nº 023.006002/202691 , a Autorização Administrativa Municipal nº AAM-0208 a (o) Sr. MICHELE *** , *RG nº

***DESDEC/RO , inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº .933.142- , residente na *Rua CASTANHEIRA, nº , Bairro **** , denominado Autorizado a partir da data de vigência desta Portaria, habilitando a operar no sistema de táxi no Município de Porto Velho, conforme o estabelecido no Decreto nº 15.336/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Documento Elaborado:

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). ADELMO **.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. ADELMO*** , brasileiro, portador do RG Nº *SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .679.712-* , residente na *Rua Gov Jorge Teixeira, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal AMU-0007, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal AMU-0007 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 31/07/2031 e seu término na data de 31/07/2031

CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO:

De Acordo:

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 5F6133B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº158/2026/SEMTRAN-DISTAX

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

Porto Velho, 02 de setembro de 2026.

De Acordo:

Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no Município de Porto Velho, por

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

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