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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 89

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

_ADELMO*_** Autorizado

CPF Nº *.679.712-

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 23F63CE7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº163/2026/SEMTRAN-DISTAX

Porto Velho, 04 de setembro de 2026.

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). MICHELE *******.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. MICHELE**** , brasileiro, portador do RG Nº *SESDEC/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .933.142-* , residente na *Rua CASTANHEIRA, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal AAM-0208, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal AAM-0208 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 26/08/2026 e seu término na data de 31/08/2031 .

CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO:

De acordo: IREMAR TORRES LIMA Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

MICHELE __ *

Autorizado CPF Nº *.933.142-

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8FCA6F1B

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº134/DA/SEMA

Porto Velho, 08 de Setembro de 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e finalísticas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;

CONSIDERANDO que o Contrato nº 003/PGM/2022 , cujo objeto consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento das sedes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, encontra-se em seu último período de vigência;

CONSIDERANDO que o referido contrato, celebrado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993, atingirá o prazo máximo de vigência previsto para sua prorrogação, com encerramento previsto para o mês de janeiro de 2027 , não sendo possível nova prorrogação nos termos do instrumento atualmente vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção antecipada das providências administrativas necessárias à realização de novo procedimento de contratação, em observância ao princípio do planejamento, previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal não dispõe, atualmente, de imóvel próprio disponível que possua dimensões, infraestrutura, acessibilidade e localização adequadas para comportar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;

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