DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982.-72; R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº2739/2026-GAB/PMRC. DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a exoneração do servidor público municipal em decorrência de falecimento.‖
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 8 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 8CBEEAB0
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1460
PROCESSO Nº 3-1460/2026/SEMEC ASSUNTO: Solicitação de Diárias.
INTERESSADOS (AS): Gilcleia Aparecida Miss e Marcia Cristina Leopoldino Coutinho
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do funcionário Gilcleia Aparecida Miss e Marcia Cristina Leopoldino Coutinho , perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o período de 24 a 26 de agosto de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 67184), deste Processo.
Primavera de Rondônia/RO, em 8 de setembro de 2026
[Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: EFB1EF82
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1502
PROCESSO Nº 3-1502/2026/SEMSAU ASSUNTO: Solicitação de Diárias. INTERESSADOS (AS): Jose Roberto Gonchorowiski
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Jose Roberto Gonchorowiski , perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o período de 28 de agosto de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 67311), deste Processo.
Primavera de Rondônia/RO, em 8 de setembro de 2026
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: ADFE2087
EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar , em decorrência de seu falecimento , o servidor MAGNO BATISTA DE OLIVEIRA matrícula nº 1815 , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 40 HS , pertencente ao quadro seletivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 2º A exoneração de que trata o artigo anterior terá seus efeitos a contar da data do falecimento do servidor , 01 de setembro de 2026, conforme Certidão de Óbito apresentada ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, aos 08 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 878467D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.385, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional no valor de R$ 31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais) , destinado à seguinte dotação orçamentária:
§ 1º Os recursos destinados à abertura do crédito adicional de que trata o caput são provenientes de Emenda Impositiva de autoria do Vereador Hiago Moreira Gavioli.
§ 2º O crédito adicional será aplicado na construção de um conjunto de banheiros masculino e feminino no Estádio Municipal de Rio Crespo, em conformidade com o plano de trabalho aprovado.
Suplementação ( + ) 31.278,00 Anulação 02 08 01 Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer
| 395 | 27.812.0010.2035.0000 | MOVIMENTO CULTURAL E ESPORTIVO – INCLUSÃO, LAZE |
31.278,00 |
|---|---|---|---|
| APOIO AO ESPORTE AMADOR | F.R.: 2053 1 660 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 002 207 | Emenda Ver. Hiago Moreira Gavioli |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 02 01 Gabinete do Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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