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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 94

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

29 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -31.278,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 1
500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA
DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo – RO, 08 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: A2B7D188

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.387, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Especial por anulação, no valor de R$ 31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais) , destinado à inclusão de dotação orçamentária para execução de Emenda Impositiva de autoria da Vereadora ELISANA SIRÍACO DO CARMO , destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ariquemes (APAE), distribuído nas seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 31.278,00 Anulação

02 07 01 Secretaria Municipal de Educação

344 12.361.0009.2047.0000 EDUCAÇÃO
QUE
TRANSFORMA
FUTURO EM CONSTRUÇ
–
31.278,00
GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL F.R.: 25 1 500
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 204 Emenda Ver. Elisana Siriaco do Carmo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais) , destinados à inclusão de dotação orçamentária para execução de despesas com a Emenda Impositiva da Vereadora Edmatelma Rodrigues Pinto , destinada ao desenvolvimento do Projeto de Balé , no âmbito da cultura, conforme discriminação das dotações a seguir: Suplementação ( + ) 31.278,00

Anulação

02 08 01 Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer

399 13.392.0002.2033.0001 GESTÃO INTEGRADA 10.000,00
OPERACIONALIDADE DAS ALTIVIDADES
DE CULTURA, ESP

F.R.:
2025
1
500
3.3.90.32.00 MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATU
1 Recursos do Exercício Corrente
002 203 Emenda Ver. Edmatelma Rodrigues Pinto
398 13.392.0003.2033.0001 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 21.278,00
OPERACIONALIDADE DAS ALTIVIDADES
DE CULTURA, ESP

F.R.:
2025
1
500
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
002 203 Emenda Ver. Edmatelma Rodrigues Pinto

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 02 01 Gabinete do Prefeito

29 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -31.278,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 1
500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA
DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo – RO, 08 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação: ( - ) 02 02 01 Gabinete do Prefeito

29 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -31.278,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 1 500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA
DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-31. 278,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo – RO, 08 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 97856F5C

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.388, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 41998694

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.389, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Artigo 1º – Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação , no valor de R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais) , destinados ao Programa IR e VIR , distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação ( + ) 511.000,00 Excesso

02 07 01 Secretaria Municipal de Educação

110 12.361.0009.2043.0000 EDUCAÇÃO
QUE
TRANSFORMA
–
FUTURO EM CONSTRUÇ

511.000,00
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
DO
TRANSPORTE ESCOLAR

F.R.: 0 1 576
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

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