DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
―Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$4.852,65 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$46,72‖.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos vinculados na importância de R$750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$4.852,65 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.1037 – Devolução de Saldo e Rendimentos do Convênio nº 232/PGE/2020
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.................R$4.852,65 TOTAL:............R$4.852,65
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL/INDUSTRIAL SUSTENTÁVEL
14.001.20.606.0012.2075 – Manutenção do Programa Melhor Caminho 33.90.30.00 – Material de Consumo...............R$600.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica…...R$150.000,00 Sub-total:...........R$750.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos vinculado as multas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 49414-3 ............ R$750.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 000575232111-1 ................... R$4.852,65
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$46,72 (QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.1037 – Devolução de Saldo e Rendimentos do Convênio nº 232/PGE/2020 33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..........R$46,72 TOTAL:...............R$46,72
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC VALOR: R$46,72
Rolim de Moura/RO, 03 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 2F7A5443
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.852/2026
LEI Nº 4.852/2026
―Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD‖.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 03 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 5597763E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.851/2026
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDPD, órgão colegiado permanente, paritário, consultivo, fiscalizador e de controle social das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município de Rolim de Moura.
Art. 2º O CMDPD ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, sem prejuízo de sua autonomia.
LEI Nº 4.851/2026
―Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$750.000,00‖.
Art. 3º O Conselho tem por finalidade acompanhar, propor, fiscalizar e avaliar a implementação das políticas públicas destinadas às pessoas
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