DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
Nos termos do art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação das Atas de Registro de Preços encontra-se tecnicamente justificada pelos seguintes fundamentos:
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Continuidade do fornecimento: Os objetos registrados nas respectivas Atas permanecem de interesse público e necessários ao atendimento das demandas da Administração Municipal.
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Eficiência e economicidade: A prorrogação possibilita a continuidade das contratações por meio dos registros vigentes, evitando a necessidade de instauração imediata de novo procedimento licitatório para os mesmos objetos, proporcionando maior eficiência administrativa e racionalização dos recursos públicos.
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Vantajosidade: A manutenção das Atas mostra-se vantajosa para a Administração, considerando a análise da compatibilidade dos preços registrados com as condições atuais de mercado, conforme documentação e pesquisa de preços constantes dos autos.
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Previsão legal e editalícia: As Atas de Registro de Preços foram constituídas sob a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021 e contemplam a possibilidade de prorrogação, observados os requisitos legais aplicáveis.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Prorrogação das Atas de Registro de Preços, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Teixeirópolis – RO, 08 de setembro de 2026.
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: E775B0AC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 208 ,DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA SERVIDORES, DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
- Anuência dos fornecedores: As empresas detentoras das Atas relacionadas no preâmbulo deste Termo manifestaram interesse e concordância com a prorrogação das respectivas Atas de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
Dessa forma, a prorrogação mostra-se conveniente e oportuna para a Administração, assegurando a continuidade dos fornecimentos e o atendimento do interesse público, observadas as condições estabelecidas nas respectivas Atas e neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS PELO IPCA
Considerando as disposições constantes das respectivas Atas de Registro de Preços quanto à atualização dos preços e a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ficam atualizados os preços registrados nas Atas de Registro de Preços nº 106/2025/PMT, nº 108/2025/PMT e nº 123/2025/PMT, firmadas, respectivamente, com as empresas REPREMIG - REPRESENTAÇÃO ECOMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA e ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS LTDA.
A atualização dos preços incide sobre todos os itens registrados nas respectivas Atas, mediante aplicação do índice previsto contratualmente, passando a vigorar os valores constantes das respectivas planilhas de atualização de preços, que integram o presente Termo para todos os efeitos legais.
Para as demais Atas de Registro de Preços relacionadas no preâmbulo deste Termo, permanecem vigentes os respectivos valores e condições de preços estabelecidos nas Atas originárias, salvo eventual alteração expressamente formalizada neste instrumento ou em termo próprio.
A atualização dos preços prevista nesta cláusula decorre da aplicação do índice estabelecido contratualmente, não se confundindo com pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo inalteradas as demais condições de fornecimento estabelecidas nas respectivas Atas de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Mural da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, no Mural da Câmara Municipal de Teixeirópolis, em jornal de circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 1º. Fica autorizado os seguintes servidores abaixo relacionados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições regulamentadas, a dirigir veículos oficiais desta Municipalidade:
| NOME | CPF |
|---|---|
| GABRIEL AFONSO DE OLIVEIRA | *096.392*** |
| WESLAYNE SOARES ALVES DIORGENIS | *183.122*** |
§ 1º Os responsáveis por dirigir os Veículos Oficiais deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 2º Ficam expressamente vedadas, nos casos em que o servidor autorizado utilizar o veículo oficial:
a) a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização;
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à administração pública;
Art. 3º As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuario e pelo responsável por sua manutenção e controle.
Art. 4º O servidor efetivo ou comissionado autorizado a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração as normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para ressarcimento ao Erário Público.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: ABE66922
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 029/PJM/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 029/PJM/2026 Processo Administrativo: N°00551.03.01-2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: SALOMÉ NONATO DA CUNHA
Objeto : O CONTRATADO, pelo presente e na melhor forma de direito, compromete-se a alugar o imóvel localizado a Avenida Afonso Pena, nº 2068, inscrição imóvel nº 04.004.008.00, Quadra 004, Lote 008, Setor 04, com objetivo de ser usado para armazenamento de
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