Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 98

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

Art. 2º. Fica revogada a portaria n°186/2022 de 04 de abril de 2022.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 08 de setembro de 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 6BB80D37

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 603/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Q

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:

Mat. Nome
Início
Dias Profissional da Saúde/Registro ou
Clinica de saúde/Hospital
4301-0 Angelica
Procopio
Zanon
01/09/2026
01 Herminio Picolotto CRM RS 61.669

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

Em 08 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: E01B0BA6

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 605/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Delega servidores para movimentar contas bancárias do RPPS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 2.794/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.794/2025, a servidora Municipal, Eivane Mengue de Figueiredo Pereira , matricula nº 4306-0, cargo de Tesoureiro, e o Servidor municipal, Giovani Rigotti , matricula nº 10-8, cargo de Técnico em Contabilidade na função de Gestor do Fundo Municipal de Previdência, para movimentar as contas bancarias do Regime Próprio de Previdência, a partir de 02/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02/09/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 08 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 54854692

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 604/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Em 08 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 9BF10628

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

Concede férias a Servidoras Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias as Servidoras Municipais abaixo relacionadas:

Matrí. Nome Dias
Férias
Dias
de
Abono
Período Aquisitivo Data Inicio
3690-0 Cristina
Leticia
Rugini

10
- 01/02/2024 a 31/01/2025 14/09/2026
3460-6 Marta Canci 10 - 14/09/2024 a 13/09/2025 14/09/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 53-2026

PROCESSO 3652-26-IBR-PAR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, com fundamento no art. 31, II, combinado com o art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento, com o Instituto Filhos do Coração de Ibirubá, inscrito no CNPJ nº 07.701.834/0001-73, para execu o do projeto ― ualifica o strutural e usical da rquestra Jovens alentos‖.

A parceria foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.279/2026, de 18 de agosto de 2026, que identificou expressamente a entidade beneficiária e autorizou o repasse no valor de R$ 54.409,05 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e cinco centavos), destinado

www.diariomunicipal.com.br/famurs 98