DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
exclusivamente à execução do projeto, conforme Plano de Trabalho aprovado.
A justificativa de inexigibilidade encontra-se disponível para consulta na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios.
Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação deste extrato, para eventual impugnação da justificativa de inexigibilidade de chamamento público.
Ibirubá-RS, 08 de setembro de 2026
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita Municipal de Ibirubá
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 8FD290D9
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 49/2025
Partes: Município de Ibirubá e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ibirubá, inscrita no CNPJ nº 89.428.080/0001-94.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 49/2025, para adequação do valor mensal destinado ao custeio de profissional de Psicologia, que passa de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a partir do 8º mês de execução, conforme cronograma de desembolso atualizado.
Fundamento legal: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Processo administrativo: 4684-26-IBR-ALT-PAR.
NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) INSTITUTO FILHOS DO CORAÇÃO DE IBIRUBÁ, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO: ― J ‖.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) INSTITUTO FILHOS DO CORAÇÃO DE IBIRUBÁ , Processo nº 1768-26-IBR PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 091-2026, os seguintes servidores:
Renata da Rosa Iung Antonello – Coordenadora do Departamento de Cultura e Turismo – Gestora da Parceria;
Vanesssa Cristiane Schussler – Auxiliar Administrativo; Membro da Comissão
Naeli Scheffler da Silva– Auxiliar Administrativo. Membro da Comissão
Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : “QU LIFIC ÇÃO ESTRUTUR L E MUSIC L D ORQUESTR JOVENS T LENTOS”.
Art. 3º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Data da assinatura: 08 de setembro d 2026
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita Municipal
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: D04DCB15
GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita, à vista dos autos ora analisados, HOMOLOGA E ADJUDICA a Dispensa de Licitação 158-2026 – Processo 295-2026, Processo APROVA 4676-26-IBRCLI, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal, nº 14133/21, para fins de contratação da empresa MINDSET INSTITUTO DE ENSINO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – CNPJ 46.512.681/0001-78, para capacitação sobre Letramento Racial em Saúde, destinada aos profissionais da Atenção Primária à Saúde do Município de Ibirubá/RS, pelo valor total de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais), conforme documentos e solicitação da Secretaria da Saúde e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 004-2025.
Ibirubá - RS, 08 de setembro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH
Prefeita
Publicado por: Vania Teresinha Rodrigues Löser Código Identificador: F935B2FF
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.425/2026
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 08 de setembro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 0D5E69E9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ASSUNTO: PRAZO PARA DEFESA - PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA
Empresa: JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA CNPJ 49.551.521/0001-26
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