DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL
O Município de Pinhal pessoa de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que, no dia 23 de setembro de 2026, as 9;00 horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procederá a Licitação Pregão Presencial registro de preço nº 70/2026 pregão presencial 70/2026 , Aquisição de materiais e serviços enfeites de natal 2026 e pascoa 2027 Cópia do Edital e demais informações, pelo e-mail compras@pinhal,rs,gov.br, fones 055 3754 1105
Pinhal/RS 08 de setembro de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 32337846
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRATINI PORTARIA Nº 52/2026. CONCEDE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL WALDIRENE LEMOS ESPÍNDOLA PRIMEIRA LICENÇA-PRÊMIO, CONVERTIDA EM PECÚNIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRATINI, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 e demais disposições da Lei nº 424/2002;
CONSIDERANDO a certidão comprobatória de tempo de serviço da servidora, onde constam 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 27 dias de serviço público ininterrupto completados em 31 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Conceder primeira licença-prêmio durante os meses de setembro, outubro e novembro, convertida em pecúnia, que faz jus a servidora municipal WALDIRENE LEMOS ESPÍNDOLA,matrícula 45-0.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Piratini, 31 de agosto de 2026.
ALTINO ALÉXIS REYES DE MATOS Presidente Legislativo 2026
Publicado por: Leonardo Oliveira de Oliveira Código Identificador: 99A3D88B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA PORTARIA Nº 1569/2026
MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE PIRATINI, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/09/2026, à servidora LUSAMAR BORGES MORAES, matrícula 9806, identidade funcional 1, cargo de Atendente de Creche, padrão 6, classe D, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.966,00 composto das seguintes vantagens: Vencimentos - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 63; 54% referente a 9 Avanços - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 86;
Adicional de 25% por tempo de serviço - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 86 a ser custeada por Funprev e seu reajuste será efetivado pela paridade. Vencimentos 2774,31; Avanços 1498,12; Adic. Tempo de serviço 693,57
PIRATINI, 01/09/2026.
MARCIO MANETTI PORTO
Prefeito Municipal de PM De Piratini
Publicado por: Rosani Damasceno Madruga Código Identificador: 65D57DC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA PORTARIA Nº 1588/2026
MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE PIRATINI, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", combinado com o §§ 3º, 5º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01/09/2026, à servidora MARIA HELENA MEIRELES GARCIA, matrícula 2251-9, identidade funcional 1, cargo de Professor, nível 3, classe D, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 5.671/9.125 no valor de R$ 1.934,32 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, a ser custeada por Funprev e seu reajuste será efetivado pelo valor real. Este provento sofrerá redução de acordo com o art. 24, § 2º, da EC 103/2019 observado o seu § 3º.
PIRATINI, 04/09/2026.
MARCIO MANETTI PORTO
Prefeito Municipal de PM De Piratini
Publicado por: Rosani Damasceno Madruga Código Identificador: D7970867
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO LUCENA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E SERVIÇOS AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
O Prefeito Municipal em Exercício de Porto Lucena/RS torna público que, a partir desta data, encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.portolucena.rs.gov.br e www. bll.org.br, a Retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2026 . Em decorrência da retificação, ficaalterada a data de abertura da sessão pública para o dia 21 de setembro de 2026, às 09h .
Porto Lucena/RS, 08 de setembro de 2026.
JOÃO AMÉRICO MONTINI.
Prefeito Municipal em Exercício.
Publicado por:
Elaine Moura Capeletti Pinto Código Identificador: 210B01D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 153/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ CONTRATADO : CLINICA RENASCER LTDA
OBJETO: Prorrogação de Prazo Contratual e Reajuste de Valor ao contrato de prestação de serviço residencial terapêutico. VIGÊNCIA: 27/09/2027
BASE LEGAL: Lei 8.666/93
Porto Mauá – RS, 08 de setembro de 2026.
CARLOS CESAR DINON Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 118