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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 132

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

notifica o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) para se manifestar sobre o interesse em uma contração temporária (emergencial) pelo período remanescente de 1 (um) dia e 9 (nove) meses , podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses, junto a Secretaria Municipal da Educação (SEMED), conforme disposições do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n.° 10/2026, em conformidade com a Lei Municipal n.° 10.977, de 31 de março de 2026, conforme segue:

CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO
Cuidador Social - 40h Lavínia Dorneles Cardoso 23.°

I - O (A) candidato (a) tem um prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da publicação, para manifestação sobre o interesse na contratação e 10 (dez) dias corridos para providenciar a referida documentação, realizar biometria médica de ingresso e iniciar as atividades.

II - As informações sobre documentos a serem apresentados e procedimento para biometria médica de ingresso, para contratação, poderão ser obtidas pelo telefone (51) 99159-4815.

III - O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.

Santo Antônio da Patrulha, 8 de setembro de 2026.

relacionados com a matéria da área dos mesmos, ou para tratar de assuntos específicos destes."

III - O §8º, do art. 75, passa a vigorar com a seguinte redação: "§8º Ficam fixados os valores das diárias integrais como segue: I - 96,08 URM aos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito; II - 63,12 URM aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, Procurador Geral e Presidente de Autarquias ou Fundações Municipais;

III - 51,22 URM aos ocupantes dos cargos de formação superior; IV - 44,87 URM aos ocupantes dos cargos de Técnico em Contabilidade, Cargos em Comissão, servidores com Função de Confiança, servidores com Gratificação Especial e membros de Conselho Municipal e de órgãos oficiais do Município; e V - 33,75 URM aos demais cargos, incluindo empregados celetistas."

IV - O §1º, do art. 98 passa a vigorar com a seguinte redação: "§1º O servidor que estiver respondendo legalmente pelo tesoureiro ou caixa, durante os afastamentos legais deste, fará jus ao pagamento do auxílio, calculado sobre o vencimento do seu cargo."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Giovana Dos Santos Código Identificador: DA03819D

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005, que ― ispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei omplementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005, que ― ispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências‖, com altera ões posteriores, como segue:

I - Os artigos 39 e 40 passam a vigorar com as seguintes redações: ― rt. 39. ar-se-á a substituição de titular de cargo em comissão ou de função de confiança, bem como de designado para perceber gratificação especial, de caráter fixo e permanente, durante o seu afastamento legal.

§ 1º Poderá ser organizada e publicada no mês de janeiro a relação de substitutos para o ano todo.

§ 2º Na falta dessa relação, a designação será feita em cada caso.

Art. 40. O substituto fará jus ao vencimento do cargo em comissão ou do valor da função de confiança, bem como do valor da gratificação especial, se a substituição ocorrer por prazo superior a sete dias."

II - O §1º, do art. 75, passa a vigorar com a seguinte redação: "§1º Inclui-se como equivalente a servidor, exclusivamente para os efeitos da percepção de diárias, os membros de Conselhos Municipais; representantes eleitos em Conferências Municipais ou equiparados; representantes de órgãos oficiais do Município; e empregados celetistas que, expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, ausentarem-se do Município para comparecer a encontros

Santo Antônio da Patrulha, 8 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: A3EE52DB

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ESCOLA DE GOVERNO EDITAL Nº 06/2026

Notificação de servidores, quanto ao cronograma de cursos, com vistas a qualificação profissional e a percepção de adicional por aprimoramento.

Rodrigo Gomes Massulo, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 23, da Lei unicipal n.° 6.487, de 21 de mar o de 2012, que ― ispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências‖, por meio do rograma de capacita o de servidores Escola de Governo, instituído pelo Decreto n.° 994, de 25 de maio de 2012, notifica os servidores municipais, especialmente os mencionados no Anexo I do Edital n.° 01/2026, quanto ao cronograma de cursos para o mês de setembro, com vistas a qualificação profissional e a percepção do Adicional por Aprimoramento, conforme disposições deste Edital.

Para efeitos de publicidade legal e divulgação, este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no Mural de Publicações e no site da Prefeitura Municipal, ficando a cargo dos servidores acompanharem tais publicações. Ademais, todos os editais serão enviados formalmente para todas as Secretarias Municipais, para a Procuradoria Geral do Município, para o Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, para divulgações internas para os servidores.

1 DO CRONOGRAMA DE FORMAÇÕES

1.1 Das datas e horários das formações 1.1.1 Palestra "APOSENTADORIA: AUTOESTIMA, PROPÓSITO E BEM-EST R” , a ser realizado no dia 17 de setembro de 2026, das 13h30 às 15h, na Câmara Municipal de Vereadores, destinado a servidores municipais aposentados .

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