DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
critério do CONTRATANTE, mediante a celebração de Termo Aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei n.º 14.133/2021, caso não ocorra nova Chamada Pública.‖
Assim o presente termo aditivo tem como finalidade a prorrogação da vigência do contrato a contar de 10 de setembro de 2026 e encerrando-se em 10 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ―g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Requisições Médicas e Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;‖
ASSINATURAS: Antônio Marcos Freire – Presidente do COPIRN e Mauro Pitombeira Fernandes De Carvalho Junior – Represente. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: 4C4DC4D0
DIRETORIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 0033/ 2024
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 0033/ 2024
PROCESSO: 374/2024
Contratante: Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23 de julho de 2026.
Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: 4E103257
DIRETORIA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Pelo constante nos autos do processo eletrônico nº 347/2026, podemos verificar a ocorrência da situação preconizada pelo art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 e o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. ―art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 11.107/2005: firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
Decreto nº 6.017/2007 , ao regulamentar a Lei dos Consórcios Públicos, igualmente admite a celebração de convênios, contratos e acordos de qualquer natureza destinados ao cumprimento dos objetivos institucionais do Consórcio
O referido Decreto contempla, ainda, entre os objetivos que podem ser desenvolvidos pelos Consórcios Públicos, o apoio e o fomento ao intercâmbio de experiências e informações entre os entes consorciados . ;
Contratado: AURIMAGNA TEIXEIRA DE SOUZA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 0033/2024 de Prestação de Serviço, celebrado em 26 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira na data 27 de agosto de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
ASSINATURAS: Antônio Marcos Freire – Presidente do COPIRN e Aurimagna Teixeira De Souza .
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: C9A1061C
DIRETORIA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0050/2025
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0050/2025 PROCESSO: 350/2025
Contratante: Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN
Contratado: CLINICA DO DOUTOR ANTONIO MATIAS FERNANDES SS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a inclusão de novas especialidades médicas referentes aos serviços realizados do presente contrato firmado entre as partes, mediante a inserção na Cláusula Primeira do seguinte procedimento que se expõe a seguir: Descrições de exames laboratoriais: 03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - NEFROLOGIA R$ 110,00 ASSINATURAS: Antônio Marcos Freire – Presidente do COPIRN e Antonio Matias Fernandes – Represente.
art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021: É inexigível a licitação quando inviável a competição.;
art. 60 da Lei nº 4.320/1964 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.‖
Pelo exposto, ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do pelo art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 e o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 , que tem por objeto adesão do Consórcio à Rede Nacional de Consórcios Públicos – RNCP , mediante assinatura do Contrato de Associação nº 052101/2026/RNCP, A escolha da RNCP decorre de sua finalidade institucional específica de articulação, integração, representação e fortalecimento dos consórcios públicos em âmbito nacional, conforme Estatuto e documentos constitutivos juntados aos autos, mostrando-se sua atuação compatível com as finalidades institucionais do COPIRN .
A inviabilidade de competição decorre da natureza associativa e institucional da relação pretendida, considerando que somente a Rede Nacional de Consórcios Públicos – RNCP pode conferir ao COPIRN a condição de associado da própria RNCP, não se tratando de aquisição de serviço fungível disponível no mercado, mas de filiação institucional específica.
Natal, 01 de setembro de 2026.
SELMA SANTIAGO NUNES Diretora Executiva
DESPACHO
Usando das atribuições de Presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte - COPIRN , ratificamos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos do despacho da Diretora Executiva e na conformidade do dispositivo da Lei mencionada, autorizando a emissão da Nota de Empenho correspondente.
Natal, 01 de setembro de 2026.
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