DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Assistência Social – SUAS. Sendo assim HOMOLOGO o procedimento licitatório a:
PESSOA FÍSICA: Cecilio Machado da Silva Filho, com registro no CPF 012.013.384-92, Residente(a) na Rua: Seara, 2962, Potengy, Natal/RN – CEP: 59.110-320.
Do Valor: Com valor global de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Razão da escolha da contratação: Justifica-se a escolha da pessoa física a ser contratada, fundamenta-se em sua comprovada expertise e experiência na prestação de serviços de assessoria jurídica, demonstrada por atestado e outras comprovações consistentes. Com relação aos preços justifica-se pela comprovação de vínculos trabalhista semelhante ao objeto de mesma a ser contratado. Por fim, com comprovação de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inexigibilidade de licitação, Inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021.
Cumpra-se. Publique-se.
Afonso Bezerra/RN, 04 de setembro de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Jarivam Ferreira de Lima Código Identificador: A77BC181
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ALEXANDRIA-RN.
ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ALEXANDRIA-RN.
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, realizou-se, por videoconferência, mediante link previamente disponibilizado na plataforma Google Meet, reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FUMHIS de Alexandria-RN, órgão de caráter deliberativo instituído pela Lei Municipal nº 906, de 30 de abril de 2008, com composição alterada pela Lei Municipal nº 925, de 22 de maio de 2009. Participaram da reunião os seguintes membros do ConselhoGestor: Adelson Maniçoba da Silva, representante titular da Associação Comunitária dos Agricultores do Sítio Cacimba de Cima e Comunidades Circunvizinhas; Cidália Mariano de Lima Soares, representante suplente do Sindicato dos Servidores Públicos de Alexandria – SINDALE; Francisco Luiz de Lima, representante suplente da Associação dos Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes; Raimundo Nonato de Lima, representante titular da Associação dos Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes; Maria Hataangra de Sousa Fernandes, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania; Raymara Rayane Andrade da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social; Maria Josenilda de Sousa Bezerra, representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; e Maria Beatrice Moreira Sousa, representante suplente do Gabinete Civil. Participaram também a Sra. Andrea Antônia Gama da Silva, coordenadora da Vigilância Socioassistencial, e a Sra. Cíntia Raquel Rocha de Carvalho, assessora de Habitação de Interesse Social. Inicialmente, em observância ao § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 906, de 30 de abril de 2008, segundo o qual a Presidência do Conselho-Gestor do FUMHIS será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, foi empossada como presidente do Conselho a Sra. Raymara Rayane Andrade da Silva, responsável pela referida Secretaria, à qual se encontra atualmente
vinculada a política municipal de habitação de interesse social, e a vice-presidência será exercida pela secretária adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social, Maria Josenilda de Sousa Bezerra. Na ocasião, por deliberação dos presentes, ficou definida como secretária executiva do Conselho Gestor a Sra. Andrea Antônia Gama da Silva, coordenadora da Vigilância Socioassistencial. Após as boasvindas proferidas pela presidente, a Sra. Cíntia Raquel Rocha de Carvalho tomou a palavra e iniciou a apresentação sobre o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, esclarecendo que se trata de um instrumento de planejamento destinado a orientar a política habitacional municipal, mediante a definição de diretrizes, objetivos, metas, programas e ações voltados à garantia do direito à moradia digna para a população de menor renda. Em seguida, apresentou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, instituído pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, bem como os compromissos assumidos pelo Município em razão de sua adesão, especialmente a constituição e o funcionamento do fundo de habitação de interesse social, a instituição e atuação do respectivo conselho gestor e a elaboração do PLHIS. Foi informado pela assessora que os municípios com população de até cinquenta mil habitantes podem elaborar o PLHIS na modalidade simplificada, adequada às suas capacidades técnicas e institucionais. Na continuidade, foram apresentadas as três etapas que estruturam o processo de elaboração do PLHIS Simplificado, correspondentes à proposta metodológica, ao diagnóstico habitacional e às estratégias de ação, bem como explicada a metodologia a ser aplicada durante sua construção, na qual não houve ressalvas. Ressaltou-se a importância da participação ativa do Conselho Gestor no acompanhamento dos trabalhos, no fornecimento e na validação das informações, na discussão dos resultados e na apreciação do documento final. Ao tratar da organização institucional, foi esclarecido que a responsabilidade pela condução da política habitacional no Município de Alexandria/RN está atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, que atua como órgão gestor da área de habitação. Durante a apresentação foram indicadas como principais bases de dados para a elaboração do diagnóstico as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do CECAD, do Observatório do Cadastro Único, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. Também foram apresentados mapas de localização do Município de Alexandria no Estado do Rio Grande do Norte e de delimitação de sua área urbana, elaborados com base nos dados territoriais do IBGE. Em seguida, apresentou-se a evolução da população urbana e rural do Município, registrando-se que, no Censo Demográfico de 2000, Alexandria possuía 8.843 habitantes na área urbana e 4.881 na área rural, totalizando 13.724 habitantes; no Censo Demográfico de 2010, foram contabilizados 9.189 habitantes na área urbana e 4.318 na área rural, totalizando 13.507 habitantes; e, no Censo Demográfico de 2022, foram registrados 9.949 habitantes na área urbana e 3.691 na área rural, totalizando 13.640 habitantes. Os dados demonstraram o crescimento da população urbana e a redução da população residente na área rural ao longo do período analisado. Na sequência, foram apresentados os principais mecanismos de cooperação intermunicipal dos quais Alexandria participa, destacando-se o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN e a Associação dos Municípios do Oeste Potiguar – AMOP. Ao abordar os instrumentos urbanísticos municipais, foi esclarecida a importância desses mecanismos para o planejamento e o ordenamento territorial, especialmente para a definição de áreas destinadas à habitação de interesse social, sendo mencionada, entre as normas identificadas, a Lei Complementar Municipal nº 01/2009, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Prosseguindo com a apresentação, foram explicados os conceitos de déficit habitacional quantitativo e inadequação habitacional ou déficit qualitativo, ressaltando-se que o déficit quantitativo representa a necessidade de produção ou disponibilização de novas unidades habitacionais, enquanto o déficit qualitativo está relacionado às moradias existentes que apresentam precariedades construtivas, ausência de infraestrutura, irregularidade fundiária, adensamento excessivo ou outras condições inadequadas de habitabilidade. Com base nos dados do IBGE, do CECAD e do Observatório do Cadastro Único, foi apresentada uma estimativa preliminar das necessidades habitacionais nas áreas urbana e rural do Município, registrando-se a inexistência de domicílios improvisados nos dados analisados; 03 domicílios rústicos na área
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